quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Nota de aula IV - Validade e Eficácia da Lei Penal no Tempo e no Espaço.

NOTA DE AULA IV

VALIDADE E EFICÁCIA DA LEI PENAL NO TEMPO E NO ESPAÇO

1)      Conflito de leis penais do tempo: Acontece o conflito de leis penais no tempo nos casos de crime permanente e continuado. Nesses casos, conforme súmula 711 do STF aplica-se SEMPRE a última lei criada, mesmo que seja mais gravosa.
Ex: Um agente sequestra uma pessoa sob a vigência da lei A e durante o tempo do sequestro cria-se uma lei nova B, mais gravosa. Esta última é que vai ser aplicada, tendo em vista o sequestro ser um crime permanente, isto é, se consuma a todo momento. Isto também acontece nos crimes continuados.

2)      Tempo do Crime:
2.1) Conceito: De acordo com o art. 4º, CP: “ Considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.” Desta forma, o Código Penal adotou a teoria da atividade, senão vejamos:
·         Teoria da atividade: considera-se praticado o crime no momento da conduta comissiva ou omissiva;
·         Teoria do resultado: Admite-se a prática do crime no momento da produção do resultado lesivo, sendo irrelevante o tempo da conduta;
·         Teoria mista ou da Ubiquidade: Considera-se praticado o crime tanto no momento da conduta quanto no momento do resultado.
Como já mencionado acima o Código Penal pátrio adotou a teoria da atividade, assim a imputabilidade do agente deve ser aferida no momento em que o crime é praticado, pouco importando a data em que o resultado venha a ocorrer.
Consequências:
·         Crime permanente e tempo do crime: Crime permanente é aquele cuja consumação se no tempo. Ex: Sequestro.
O sequestro tem início na Lei antiga e termina na lei nova. A lei que será aplicada será sempre a nova, seja benéfica ou maléfica, conforme a súmula 711, STF dito acima.
Obs: Sequestro que é iniciado quando o agente é menor e que termina quando o agente é maior, ele é julgado pelo CP, pois ao completar 18 anos o crime continuou sendo cometido.
·         Crime continuado e tempo do crime:
Ex: Três furtos. Em dois o agente era menor e apenas em um era maior. Nesse caso, há a separação. Os dois crimes serão julgados pelo ECA e o terceiro pelo CP.
Nesse caso, a pena a ser cumprida em primeiro lugar é a plicada de acordo com o CP e depois as medidas do ECA.
As medidas do ECA só são cumpridas até 21 anos. Se quando o agente terminar o cumprimento de pena do CP já houver completado 21 anos, não mais poderá cumprir as medidas do ECA.
Ex: três furtos, com 2 punidos com pena de 1 ano e o terceiro com pena de 5 anos.
Nos crimes continuados, o juiz deve aplicar a pena pegando-se a pena maior aumentando-a de 1/6 a 2/3. É o que diz a súmula 711 do STF. Então deve-se pegar a pena de 5 anos e aumenta-la de 1/6 a 2/3.
Obs: Crime cometido no dia do 18.º aniversário responderá pelo Código Penal e não pelo ECA, pois o agente deixa de ser menor. Esse momento se dá no primeiro segundo do dia em que o autor completa os 18 anos. Se o crime se dá à meia-noite, em ponto, o agente ainda responde pelo ECA. Não importa, pois, a hora do nascimento do autor do delito.  Esse fato, inclusive, já foi definido pelo STJ.

3)      A Lei Penal no Espaço:
3.1) Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

A Lei Penal Brasileira é aplicada no território nacional.
O princípio acolhido, como regra, no artigo 5.º do CP foi o da Territorialidade, ou seja, crime ocorrido no território nacional aplica-se a lei brasileira.
Esse princípio não é absoluto, por isso se chama de territorialidade temperada, contendo exceções, em virtude da própria ressalva feita pelo CP.

Território Nacional tem um conceito jurídico complexo.
Entende-se por território nacional as terras (solo e subsolo), as águas territoriais (fluviais, lacustres e marítimas), o mar (12 milhas) e o espaço aéreo correspondente (espaço sobre o qual o Brasil exerce soberania).
Acima da coluna atmosférica há o espaço cósmico. Nele nenhum país possui soberania. Quando um crime ocorrer no espaço cósmico, aplicam-se outros critérios, como o da nacionalidade.
Zona contígua são as seguintes às 12 milhas, já sendo alto-mar.

O CP prevê a extensão do território nacional.
Embarcação ou aeronave pública brasileira:
São os navios de guerra, os em serviços militares e os em serviços públicos (polícia marítima, alfândega, etc.).
 Pública significa em missão oficial. Não importa se a aeronave é bem público. Uma aeronave da TAM, por exemplo, em missão oficial, será território brasileiro onde quer que se encontre.
Desta forma, os navios estrangeiros também serão regidos de acordo com a lei da bandeira que ostentam.

Embarcação ou aeronave privada brasileira ou estrangeira:
Se estiverem em alto-mar, seguem a lei da bandeira que ostentam.
Quando estiverem em portos ou mares territoriais estrangeiros, são regidos de acordo com a lei do pais em que se encontrem.

Embarcação ou aeronave pública estrangeira:
Não se aplica a lei brasileira em nenhuma situação.

Navio ou aeronave brasileira em outro país:
Nesse caso, se o País onde se deu o crime não se interessar pela punição, o Brasil pune. Aplica-se aqui o princípio da representação, ou seja, o Brasil representa o outro país porque este não quer punir.

Obs: Crime a bordo de navio ou avião será processado e julgado pela Justiça Federal.
Na escada do avião a competência é da Justiça Estadual, tendo em vista que o agente ainda não estava a bordo do avião.

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