- Como a linguagem funciona
Linguística: ciência que tem como
objeto de estudo o fenômeno da linguagem.
Teoria
da Comunicação: concebe linguagem como sendo um veículo de comunicação, um
meio de transmitir uma mensagem de um emissor a um receptor.
EMISSOR MENSAGEM RECEPTOR
Linguística
LOCUTOR
DISCURSO INTERLOCUTOR
Quando adotamos a Teoria da Comunicação
como forma de elucidar o fenômeno da linguagem, assumimos uma visão míope e
alijada. Isso porque, se concebemos linguagem como sendo meramente um
instrumento de comunicação, ignoramos um fato de suma importância: ninguém fala
por falar. Ou seja, quem fala, não o faz somente para transmitir uma
informação, mas para alcançar um determinado propósito: o objetivo do ato de
comunicação não se encerra em si mesmo. Quando adotamos a Teoria da Comunicação
como forma de se conceber e explicar o fenômeno lingüístico, estamos nos
esquecendo de que, por trás do discurso, há sempre uma intenção.
Já, quando somos adeptos da Teoria da
Enunciação, passamos a assumir uma outra postura diante da linguagem, pois não
a concebemos como sendo meramente um veículo de comunicação, mas também como um
instrumento eficaz de interação social. Passamos a percebê-la e analisá-la como
um fenômeno social, como instrumento de dominação. Como conseqüência dessa
consciência, tornamo-nos mais “maliciosos” com o discurso do outro, pois
passamos a questionar e a buscar qual é o verdadeiro objetivo do sujeito
produtor de um discurso, por mais prosaico ou insignificante que ele aparente
ser. Buscamos o que nele está subjacente, o que está “por trás das linhas”.
Além disso, somos mais criteriosos e cuidadosos com o nosso próprio discurso,
seja oral ou escrito. Passamos a nos preocupar em utilizar mecanismo não só
para deixá-lo acessível e compreensível (fazer ser compreendido), mas para
torná-lo convincente, persuasivo. É quando utilizamos a linguagem de forma
consciente, concebendo-a como um “instrumento em nossas mãos”. “Dessa forma, a
linguagem passa a ser encarada como forma de ação, ação sobre o mundo dotada de
intencionalidade, veiculadora de ideologia, caracterizando-se, portanto, pela
argumentatividade” (KOCH, 2000, p.17, grifo da autora).
O estudo da linguagem não pode ser feito
apartado da sociedade que a produz. Os processos que atuam na constituição da
linguagem são histórico-sociais, e assim nem a sociedade é um dado nem a
linguagem um produto.
O discurso,
dessa forma, não é transmissão de informação, mas efeito de sentido entre interlocutores e faz parte do funcionamento
social geral. As condições de produção constituem o sentido da sequência
verbal produzida. Ao dizer algo, alguém o diz de algum lugar da sociedade para
alguém também situado em algum lugar da sociedade e isso faz parte da
significação. Assim, pode-se afirmar que um discurso nasce de outro discurso e
reenvia-o a outro; não se pode falar, pois, em um discurso, mas em estado de um
processo discursivo.
Além dessa questão de que todo discurso
tem uma fonte, uma matriz, uma formação discursiva a que se filia, uma formação
ideológica a que se subordina, é de salientar que o emissor ainda está
submetido a outras forças como a da estratégia discursiva de prever, situar-se
no lugar do ouvinte, antecipando representações, com base em seu próprio lugar
de locutor, o que regula a possibilidade de respostas, o objetivo do discurso.
- O discurso jurídico
O
discurso jurídico é dotado de polifonia. Ou seja, além da voz narradora, outros
elementos estão presentes como vozes. É o caso das partes, testemunhas,
autoridade. Para introduzi-los no discurso, pode-se usar a referência direta ou
indireta, por meio de citações e paráfrases.
As
paráfrases e citações constituem um recurso frequente nos textos jurídicos.
Para introduzi-las, utilizam-se os verbos dicendi: dizer, afirmar,
declarar, etc. Dessa forma, garantimos neutralidade ao discurso, deixando a
carga interpretativa para a voz introduzida. Entretanto, se utilizarmos verbos
como “destacar”, “garantir”, “asseverar”, “ponderar”, introduzimos uma
informação extra perceptível via interpretação. Assim se constrói a
modalização/modulação do discurso.
Vale
destacar que o discurso direto atribui veracidade ao que foi enunciado,
enquanto o indireto possibilita ao narrador carregar o enunciado de marcas
expressivas (modalizações) que melhor atendam às suas intenções.
Observe:
João
Pedro disse: “Não vou lhe avisar outra vez.”
João
Pedro disse que não ia lhe avisar outra vez.
João
Pedro advertiu que não ia lhe avisar outra vez.
Marcos
garantiu que não tinha sido ele.
Marcos
disse que não tinha sido ele.
Marcos
alegou que não tinha sido ele.
João
Carlos da Silva escapou.
João
Carlos se safou.
Janjão
escafedeu-se.
O
candidato ganhou as eleições por uma diferença de 45% dos votos.
O
candidato arrasou nas eleições por uma diferença de 45% dos votos.
O candidato deu um banho
nas eleições por uma diferença de 45% dos votos.
Modalidade do discurso:
A polaridade e a
modalidade são recursos interpessoais da linguagem. A polaridade ocorre em respostas
a perguntas do tipo sim/não. A modalidade, por sua vez, pode ocorrer como
probabilidade, usualidade, obrigação e prontidão.
A probabilidade e a
usualidade servem a proposições (declarações e perguntas). É o caso propriamente
dito de modalização. A obrigação e a prontidão, por sua vez, servem a propostas
(ofertas e comandos). É o caso da modulação.
Valores da modalidade:
Sempre com base na
polaridade, a modalidade pode trazer um grau alto, médio ou baixo de julgamento.
– Grau alto:
“certamente”, “sempre”...
– Grau médio:
“provável”, “usualmente”...
– Grau baixo:
“possível”, “às vezes”...
A função interpessoal também ocorre por meio do metadiscurso. O
metadiscurso consiste em “comentários” do locutor que permeiam seu discurso. O
metadiscurso pode ser analisado por meio de seus índices (tarefa da
interpretação): Marcadores ilocucionais, Narradores,
Salientadores, Enfatizadores, Marcadores de validade ou Modalizadores, Marcadores
de atitude ou Avaliadores, Comentadores.
Marcadores
ilocucionais: “afirmo”, “prometo”, “discuto”, “por exemplo”...
Narradores: “O diretor informou que...”
Salientadores: “mais necessário”, “mais importante”...
Enfatizadores: “sem dúvida”, “é óbvio”, “é lógico”...
Marcadores
de validade: “pode”, “deve”, “talvez”...
Marcadores
de atitude: “infelizmente”, “é incrível
que”, “curiosamente”...
Comentadores: “talvez você queira...”, “meus amigos” e todas as formas
de vocativo, “vocês poderão”...
- A retórica
ORIGEM: século V a. C.
LOCAL: Grécia, em Siracusa
PRIMEIRO PROFESSOR: Corax
LOCAL: Grécia, em Siracusa
PRIMEIRO PROFESSOR: Corax
SURGIMENTO: Hieron, tirano da Sicília, no intuito de povoar
Siracusa, transferiu populações inteiras, deportando-as de suas terras, que
foram distribuídas a mercenários. O povo se revoltou e deu-se, então, a
instauração de vários processos. Os processos eram levados a efeito diante de
grandes júris populares, que deveriam ser convencidos da justiça do pedido.
Assim, surgiram os discursos retóricos, com o fim de convencer e persuadir.
PRIMEIROS OBJETIVOS: a busca da
eficácia nas técnicas de persuasão na defesa de bens materiais. Caráter
pragmático: convencer o outro da justeza de sua causa.
A RETÓRICA E ARISTÓTELES: “A faculdade de ver teoricamente
o que, em cada caso, pode ser capaz de gerar a persuasão” (ARISTÓTELES, apud
PETRI, p. 15) Ou seja, para Aristóteles, a Retórica tinha por escopo descobrir
o que há de persuasivo em cada situação.
A NOVA RETÓRICA: Chaim Perelman,
filósofo e jurista belga, a partir do estudo da Retórica antiga e das reflexões
suscitadas pela Lingüística moderna, propõe uma Teoria da Argumentação.
A Retórica, durante muitas décadas, foi
alijada, deturpada. Isso porque, nesse período, ela foi concebida como sendo
meramente a “arte de falar bonito”, ou seja, foi reduzida a uma categoria
estética, perdeu o seu caráter funcional e pragmático. Como vimos, para
Aristóteles, a Retórica era muito mais do que isso: era o estudo das técnicas e
estratégias argumentativas por intermédio das quais tornar o discurso mais
persuasivo.
- A teoria da argumentação
Conceito: é o estudo das técnicas e estratégias de argumentação que
permitem promover ou intensificar a adesão do público alvo à tese apresentada e
defendida.
Texto dissertativo
argumentativo: dissertar é discutir, tecer opiniões, delimitando um tema
dentro de uma questão ampla e defendendo um ponto de vista (TESE), por meio de
argumentos convincentes. O texto dissertativo argumentativo é aquele no qual
defendemos uma tese, por intermédio de argumentos e de estratégias
argumentativas.
TESE: é o nosso ponto de vista ou
opinião acerca de algo.
ARGUMENTO: todo mecanismo linguístico
por meio do qual levamos o outro a aceitar o que está sendo dito (TESE) e a
fazer o que está sendo proposto.
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Por meio de argumentos,
sustentamos uma tese.
Para cada TESE, existe uma
ANTÍTESE, ou seja, uma tese contrária, antitética.
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CONVENCER ≠ PERSUADIR
CONVENCER: é um raciocínio
lógico, que implica, sobretudo, um intercâmbio intelectual. Para convencer
utilizamos a demonstração, que é um cálculo em que, dadas certas premissas
somos obrigados a aceitar uma conclusão. Dirige-se à razão, através de um
raciocínio lógico e por meio de provas objetivas.
DEMONSTRAÇÃO
“ARTE
DE PROVAR”
PERSUADIR: é um raciocínio retórico, que implica
mobilização de emoções e de valores ideológicos. Envolve sentimentos e
subjetividade. Está relacionado, também, à forma, à estrutura lingüística do discurso.
INDUÇÃO
“ARTE
DE SEDUZIR”
ARGUMENTAR
O que é argumentar?
– argumentar é expor
e convencer;
– argumentar é
persuadir;
– argumentar é
defender pontos de vista;
– argumentar é...
Aspectos da
argumentação: contextualizar/apresentar o tema; criar um contra-argumento para
o “enquadramento” do leitor; expor argumentos e relações lógicas e críticas
entre eles. Até aqui a tese vai se delineando; em seguida, a conclusão afirma a
tese.
O“enquadramento”
Suponha que seu
leitor seja um ativista pelos direitos humanos e você deseje defender no seu
texto a implantação da pena de morte. A melhor forma de começar seu texto é
explicitar desde o início sua tese?
O “enquadramento”
funciona como uma delimitação e relativização das crenças do seu leitor para
que se construa nele a disposição para ouvir/ler e, possivelmente, ser
convencido.
O “enquadramento”
funciona por meio de uma contra-argumentação inicial, tentando destituir de
autoridade e valor o argumento mais forte contrário à sua tese.
Se o argumento
contrário à sua tese for irrefutável, incorpore-o ao seu discurso,
relativizando-o.
Cuidados com o Discurso
Ao se construir o
texto argumentativo, deve-se ter cuidado com os índices do metadiscurso que são
apropriados à estratégia argumentativa. Por exemplo, o abuso dos marcadores de
atitude pode levar a discussão das idéias para o campo do “impressionismo”.
Para não invalidar
sua argumentação, é fundamental ter cuidado na escolha dos argumentos. Argumentos
falaciosos inviabilizam toda a estratégia de persuasão.
No processo da argumentação,
as posições ideológicas não podem constituir argumentos de autoridade, pois
sua validade só é reconhecida pelo locutor, mas não obrigatoriamente pelos
receptores. Isso é semelhante à falácia de raciocínio circular. Por exemplo:
muitas pessoas condenariam a legalização do aborto com o argumento “de que só
Deus tem o direito de tirar a vida de alguém”. Tal argumento se torna falacioso
por não respeitar a possível condição de cético de uma parte dos leitores.
Antes de
tratarmos dos tipos de argumentos propriamente ditos, vale lembrar casos em que
a argumentação se dá pela via da falácia:
a) Argumento ad
hominem: Ataca-se o interlocutor, sem se discutir o assunto em questão. Exemplo:
O que o colega está
dizendo sobre as estratégias a serem adotadas na empresa não pode ter o menor
fundamento, uma vez que ele não é um pai responsável.
b) Argumento ad
baculum: Quando não há argumentos, fazem-se ameaças. Exemplo:
É melhor você votar a
favor da nossa proposta, senão será demitido.
c) Argumento ad
terrorem: Apela-se para as consequências negativas que podem advir da
não-aceitação da tese. Exemplo:
Ou você aceita nossa
condição ou será o fim da empresa.
d) Argumento ad
populum: Apela-se à emoção do interlocutor por meio de uma retórica que o
desvia do foco do assunto. Exemplo:
Você quer ser feliz?
Então entre para o nosso clube de vantagens.
e) Argumento ad
verecundiam: Quando se apresenta como força da argumentação a referência ou
citação de autoridades no assunto ou pessoas respeitáveis, sem que de fato tenham
a ver com o tema tratado. Utilizar-se de tais referências sem fundamento pode
confundir o leitor/ouvinte, que acabará acreditando antes de realizar qualquer
julgamento. Exemplo:
Quando digo que tenho
razão, penso em Aristóteles, que dizia: “É lícito afirmar que são prósperos os
povos cuja legislação se deve aos filósofos.”
f)
Perguntas variadas: Confunde-se o interlocutor com muitas perguntas vazias, retóricas,
de modo de que não seja possível uma resposta. Exemplo:
O que será do futuro
das nossas criancinhas? O que ocorrerá com a humanidade? Quando chegaremos
plenamente a um mundo de paz?
Vejamos alguns
tipos de argumentos:
a) Argumento de autoridade
(ab auctoritate): Quando se utiliza um pensador, estudioso ou
teórico renomado como embasamento para a tese. Deve-se ter o cuidado de não
transformar a argumentação em coerção, uma vez que nem sempre o estudioso está
correto em seus posicionamentos.
b)
Argumento de causalidade: Estabelece-se uma relação de causalidade ou não para a comprovação
da tese. É um argumento pragmático, muito fácil de ser utilizado.
c)
Argumento de consequência: Estabelece-se uma relação de conseqüência entre a hipótese e o que
dela pode advir. Não é um argumento muito comum, pois nem sempre se consegue
comprovar.
d) Argumento por
exclusão (per exclusionem): A partir da proposição de várias hipóteses, procede-se à
eliminação de uma de cada vez.
e)
Argumento pelo absurdo (ab absurdo):
Consiste em refutar um posicionamento ou idéia apresentando a sua
impropriedade ou falta de cabimento.
Tipos
de argumentos mais utilizados no discurso jurídico
a)
Argumento de autoridade: é quando
fazemos uma citação (direta ou indireta). Ou seja, quando nos “apropriamos” da
opinião e/ou palavras de um especialista, uma pessoa que possui respaldo e
credibilidade, um estudioso, uma autoridade em uma determinada área científica.
Ao tomarmos emprestada a sua opinião e/ou suas palavras, tomamos também
emprestado o seu respaldo. Assim, ganhamos credibilidade em nosso discurso, que
se torna mais persuasivo.
Argumento
de credibilidade, não-comprobatório
Citação
direta: com as palavras do autor (ipsis
verbis).
Citação
indireta ou paráfrase: com nossas palavras.
b)
Argumento baseado em axiomas ou
aforismos: é quando nos baseamos em “máximas” para defender uma determinada
opinião (TESE), ou seja, em verdades consideradas inquestionáveis em uma
determinada cultura, em um determinado contexto histórico. Devemos ter o
cuidado em não conceber o axioma ou o aforismo como um dogma, como uma verdade
inquestionável, pois não podemos admitir que, nas ciências humanas e sociais,
existam “verdades absolutas”, os conceitos e concepções variam de uma cultura
para a outra, e de um contexto histórico para o outro. Devemos assumir uma
postura crítica diante “das nossas verdades inquestionáveis”, de nossos
axiomas. Devemos utilizar os axiomas de forma inteligente, quando nos é
conveniente, quando estão a nosso favor; mas devemos ser críticos no momento em
que contra- argumentamos. Os principais axiomas utilizados no Direito:
·
os princípios constitucionais;
·
a lei;
·
os costumes;
·
o discurso religioso (cada cultura possui seu
próprio discurso religioso: Bíblia, Alcorão, Torá etc.);
·
provérbios;
·
fábulas;
·
valores éticos e morais;
Assim, devemos ter o
cuidado em não conceber os princípios e as leis como sendo um dogma. Sabemos
que a lei deve ser aplicada enquanto está em vigor, mas isso não impede que a
questionemos, que tenhamos uma postura crítica diante dela. Será que toda lei é
“legal”? A lei é uma categoria histórica, presa a concepções ideológicas, “fruto
de um determinado contexto. Lembremo-nos: o profissional do
Direito não é um mero “aplicador” de leis, mas é,
sobretudo, alguém que reflete sobre as leis. Até mesmo porque a legislação precisa ser sempre atualizada: a lei se torna caduca (ou
obsoleta).
c) Argumentos baseados em
conceitos, concepções e teorias (valores ideológicos e políticos): é quando nos baseamos em conceitos, em
concepções e teorias. As palavras (ou signos) não possuem
um significado único. Os conceitos, as concepções são “verdades
relativas”, presas a uma cultura e a um determinado momento histórico. A
concepção de família, por exemplo, não é único ou absoluto: muda
de uma cultura para a outra, de um momento para o outro.
Não podemos afirmar que a concepção que temos de família
é a mesma de há cinqüenta anos. Não podemos afirmar que a concepção atual de homossexualismo é a mesma de há cinqüenta anos. Como também
não podemos afirmar que a concepção de família por nós
adotada é a mesma em todas as culturas: os aborígenes, os
pigmeus, os orientais, os islâmicos... cada cultura possui uma forma peculiar de conceber família. Dessa forma, o significado das
palavras não é único ou absoluto. Talvez, por isso, uma
determinada lei dê margens a mais de uma interpretação.
No Direito, utilizamos com freqüência argumentos baseados em conceitos e concepções, até mesmo porque a lei é feita de signos cujas
significações estão em processo contínuo de
ressignificação, permitindo, por conseguinte, uma reinterpretação,
uma nova possibilidade de leitura a partir de um novo conceito ou concepção.
|
Exemplo de argumento baseado em concepções:
Provedor
de internet
![]() |
ISS ICMS
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
|
Teorias
e valores ideológicos: quando utilizamos vertentes teóricas, correntes
sociológicas e filosóficas. Quando utilizamos, por exemplo, a Teoria Marxista
para elucidar a relação de trabalho, ou mesmo para explicar o Direito:
Ex: Vysinskij definiu o Direito como
o conjunto de regras de conduta que
exprimem a vontade da classe dominante, legislativamente estabelecidas, além
dos costumes e das regras de convivência, sancionadas pelo poder estatal, cuja
aplicação é garantida pela força coercitiva do Estado, a fim de tutelar,
sansionar e desenvolver as relações sociais e os ordenamentos, vantajosos e
convenientes para a classe dominante (apud
HERKENHOFF, 1996, p.31).
Observamos que a definição de
Direito supracitada é alicerçada nas Teorias Marxistas.
|
d) Argumentos baseados em provas concretas (fatos e dados
estatísticos): é quando nos baseamos em fatos.
FATO: um acontecimento que foi
registrado e documentado.
Para analisar
como no Direito utilizamos os argumentos baseados em fatos, devemos observar
dois contextos diferentes: 1) na praxes do
Direito, 2) fora da praxes do
Direito.
1) Na praxes do
Direito: em uma ação ou processo judicial, em uma audiência (pragmática do
Direito) Nesse caso, todo fato precisa ser comprovado. Precisamos apresentar
provas que tenham relação direta com os fatos alegados.
2) Fora da praxes do
Direito: é quando o profissional do Direito não está inserido na pragmática
do Direito, mas simplesmente está defendendo uma opinião acerca de um assunto
ou uma questão de interesse social, político ou jurídico. O profissional do
Direito está sempre envolvido em temas polêmicos, que fomentam divergências e
controvérsias. Questões como pena de morte, legalização dos jogos de azar,
desarmamento, são exemplos disso. E o profissional do Direito não pode ficar
alheio a essas questões, cabe a ele discuti-las e sobre elas apresentar suas
opiniões. Nesse sentido, o profissional do Direito é alguém que está
freqüentemente defendendo suas opiniões (TESES) por meio de argumentos, seja em
discursos orais ou escritos. Nessas situações, também utilizamos argumentos
baseados em fatos, mas não há necessidade de apresentar provas que possuam
relação direta com os fatos alegados, é preciso somente mencionar a fonte, ou
seja, de onde retiramos tais informações: jornais, telejornais, revistas,
artigos etc. (relação indireta com o fato). Vejamos um exemplo:
TESE: sou a favor da maioridade aos 16 anos.
ARGUMENTO: Nos últimos anos, o
índice de criminalidade juvenil aumentou 60% (Para que esse argumento tenha
credibilidade, é necessário apresentar a fonte na qual se extraiu as
informações). É um aumento bastante significativo. Adolescentes andam armados,
à espera de uma vítima.
Utilizamos, também, argumentos baseados
em fatos históricos. Atualmente, por exemplo, as pessoas têm recorrido bastante
a fatos ocorridos na época da Ditadura como argumento para se posicionarem
contrárias à aprovação do Conselho Federal de Jornalismo.
e) Processo de inversão do lugar: no discurso jurídico, utilizamos com freqüência
o “processo de inversão do lugar”. O que seria isso? De
uma forma simples, podemos dizer que é o processo por
meio do qual levamos o interlocutor a se colocar no lugar de uma outra pessoa. Esse recurso é utilizado, sobretudo, em situações
que envolvem uma conduta reprovável (um erro, infração ou
delito). Nesse caso, encontramos dois contextos: 1) ou
levamos o outro a se colocar no lugar da pessoa que cometeu a conduta reprovável; 2) ou no lugar da vítima, a pessoa que sofreu as
conseqüências negativas da conduta.
f) Argumento baseado na relação de causa e
consequência: é quando defendemos uma tese apontando
as consequências possíveis que uma determinada ação pode fomentar, destacando seus efeitos positivos e/ou negativos. Um exemplo seria em
relação à implantação ou não da pena morte no Brasil.
Muitas pessoas que se posicionam de forma contrária levam
o interlocutor a refletir sobre as conseqüências que isso traria nos casos em que o réu foi condenado injustamente. Obviamente, para dar
mais sustentação ao seu argumento, faz-se necessário,
inicialmente, mostrar, se possível por meio de dados
estatísticos, o alto índice de erros cometidos pelo judiciário brasileiro.




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