segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

RETÓRICA.

  1. Como a linguagem funciona
Linguística: ciência que tem como objeto de estudo o fenômeno da linguagem.
Teoria da Comunicação: concebe linguagem como sendo um veículo de comunicação, um meio de transmitir uma mensagem de um emissor a um receptor.
                                         EMISSOR       MENSAGEM       RECEPTOR

Linguística
Teoria da Enunciação: mais do que uma forma de se levar uma informação (ou mensagem) a um receptor, a linguagem é concebida como espaço de interação: por meio dela, interagimos com o outro, atuamos sobre ele, levando-o a aceitar o que está sendo dito e a fazer o que está sendo proposto. Falar é agir. Através da linguagem alteramos a realidade que nos circunda.
                                        LOCUTOR        DISCURSO        INTERLOCUTOR
Quando adotamos a Teoria da Comunicação como forma de elucidar o fenômeno da linguagem, assumimos uma visão míope e alijada. Isso porque, se concebemos linguagem como sendo meramente um instrumento de comunicação, ignoramos um fato de suma importância: ninguém fala por falar. Ou seja, quem fala, não o faz somente para transmitir uma informação, mas para alcançar um determinado propósito: o objetivo do ato de comunicação não se encerra em si mesmo. Quando adotamos a Teoria da Comunicação como forma de se conceber e explicar o fenômeno lingüístico, estamos nos esquecendo de que, por trás do discurso, há sempre uma intenção.
Já, quando somos adeptos da Teoria da Enunciação, passamos a assumir uma outra postura diante da linguagem, pois não a concebemos como sendo meramente um veículo de comunicação, mas também como um instrumento eficaz de interação social. Passamos a percebê-la e analisá-la como um fenômeno social, como instrumento de dominação. Como conseqüência dessa consciência, tornamo-nos mais “maliciosos” com o discurso do outro, pois passamos a questionar e a buscar qual é o verdadeiro objetivo do sujeito produtor de um discurso, por mais prosaico ou insignificante que ele aparente ser. Buscamos o que nele está subjacente, o que está “por trás das linhas”. Além disso, somos mais criteriosos e cuidadosos com o nosso próprio discurso, seja oral ou escrito. Passamos a nos preocupar em utilizar mecanismo não só para deixá-lo acessível e compreensível (fazer ser compreendido), mas para torná-lo convincente, persuasivo. É quando utilizamos a linguagem de forma consciente, concebendo-a como um “instrumento em nossas mãos”. “Dessa forma, a linguagem passa a ser encarada como forma de ação, ação sobre o mundo dotada de intencionalidade, veiculadora de ideologia, caracterizando-se, portanto, pela argumentatividade” (KOCH, 2000, p.17, grifo da autora).
O estudo da linguagem não pode ser feito apartado da sociedade que a produz. Os processos que atuam na constituição da linguagem são histórico-sociais, e assim nem a sociedade é um dado nem a linguagem um produto. 
O discurso, dessa forma, não é transmissão de informação, mas efeito de sentido entre interlocutores e faz parte do funcionamento social geral. As condições de produção constituem o sentido da sequência verbal produzida. Ao dizer algo, alguém o diz de algum lugar da sociedade para alguém também situado em algum lugar da sociedade e isso faz parte da significação. Assim, pode-se afirmar que um discurso nasce de outro discurso e reenvia-o a outro; não se pode falar, pois, em um discurso, mas em estado de um processo discursivo.
Além dessa questão de que todo discurso tem uma fonte, uma matriz, uma formação discursiva a que se filia, uma formação ideológica a que se subordina, é de salientar que o emissor ainda está submetido a outras forças como a da estratégia discursiva de prever, situar-se no lugar do ouvinte, antecipando representações, com base em seu próprio lugar de locutor, o que regula a possibilidade de respostas, o objetivo do discurso.
  1. O discurso jurídico
O discurso jurídico é dotado de polifonia. Ou seja, além da voz narradora, outros elementos estão presentes como vozes. É o caso das partes, testemunhas, autoridade. Para introduzi-los no discurso, pode-se usar a referência direta ou indireta, por meio de citações e paráfrases.
As paráfrases e citações constituem um recurso frequente nos textos jurídicos. Para introduzi-las, utilizam-se os verbos dicendi: dizer, afirmar, declarar, etc. Dessa forma, garantimos neutralidade ao discurso, deixando a carga interpretativa para a voz introduzida. Entretanto, se utilizarmos verbos como “destacar”, “garantir”, “asseverar”, “ponderar”, introduzimos uma informação extra perceptível via interpretação. Assim se constrói a modalização/modulação do discurso.
Vale destacar que o discurso direto atribui veracidade ao que foi enunciado, enquanto o indireto possibilita ao narrador carregar o enunciado de marcas expressivas (modalizações) que melhor atendam às suas intenções.
Observe:
João Pedro disse: “Não vou lhe avisar outra vez.”
João Pedro disse que não ia lhe avisar outra vez.
João Pedro advertiu que não ia lhe avisar outra vez.

Marcos garantiu que não tinha sido ele.
Marcos disse que não tinha sido ele.
Marcos alegou que não tinha sido ele.

João Carlos da Silva escapou.
João Carlos se safou.
Janjão escafedeu-se.

O candidato ganhou as eleições por uma diferença de 45% dos votos.
O candidato arrasou nas eleições por uma diferença de 45% dos votos.
O candidato deu um banho nas eleições por uma diferença de 45% dos votos.
Modalidade do discurso:
A polaridade e a modalidade são recursos interpessoais da linguagem. A polaridade ocorre em res­postas a perguntas do tipo sim/não. A modalidade, por sua vez, pode ocorrer como probabilidade, usualidade, obrigação e prontidão.
A probabilidade e a usualidade servem a proposições (declarações e perguntas). É o caso propria­mente dito de modalização. A obrigação e a prontidão, por sua vez, servem a propostas (ofertas e co­mandos). É o caso da modulação.
Valores da modalidade:

Sempre com base na polaridade, a modalidade pode trazer um grau alto, médio ou baixo de julga­mento.
– Grau alto:
“certamente”, “sempre”...
– Grau médio:
“provável”, “usualmente”...
– Grau baixo:
“possível”, “às vezes”...
A função interpessoal também ocorre por meio do metadiscurso. O metadiscurso consiste em “co­mentários” do locutor que permeiam seu discurso. O metadiscurso pode ser analisado por meio de seus índices (tarefa da interpretação): Marcadores ilocucionais, Narradores, Salientadores, Enfatizadores, Marcadores de validade ou Modalizadores, Marcadores de atitude ou Avaliadores, Comentadores.
Marcadores ilocucionais: “afirmo”, “prometo”, “discuto”, “por exemplo”...
Narradores: “O diretor informou que...”
Salientadores: “mais necessário”, “mais importante”...
Enfatizadores: “sem dúvida”, “é óbvio”, “é lógico”...
Marcadores de validade: “pode”, “deve”, “talvez”...
Marcadores de atitude: “infelizmente”, “é incrível que”, “curiosamente”...
Comentadores: “talvez você queira...”, “meus amigos” e todas as formas de vocativo, “vocês poderão”...

  1. A retórica
ORIGEM: século V a. C.
LOCAL: Grécia, em Siracusa
PRIMEIRO PROFESSOR: Corax
SURGIMENTO: Hieron, tirano da Sicília, no intuito de povoar Siracusa, transferiu populações inteiras, deportando-as de suas terras, que foram distribuídas a mercenários. O povo se revoltou e deu-se, então, a instauração de vários processos. Os processos eram levados a efeito diante de grandes júris populares, que deveriam ser convencidos da justiça do pedido. Assim, surgiram os discursos retóricos, com o fim de convencer e persuadir.
PRIMEIROS OBJETIVOS: a busca da eficácia nas técnicas de persuasão na defesa de bens materiais. Caráter pragmático: convencer o outro da justeza de sua causa.
A RETÓRICA E ARISTÓTELES: “A faculdade de ver teoricamente o que, em cada caso, pode ser capaz de gerar a persuasão” (ARISTÓTELES, apud PETRI, p. 15) Ou seja, para Aristóteles, a Retórica tinha por escopo descobrir o que há de persuasivo em cada situação.
A NOVA RETÓRICA: Chaim Perelman, filósofo e jurista belga, a partir do estudo da Retórica antiga e das reflexões suscitadas pela Lingüística moderna, propõe uma Teoria da Argumentação.
A Retórica, durante muitas décadas, foi alijada, deturpada. Isso porque, nesse período, ela foi concebida como sendo meramente a “arte de falar bonito”, ou seja, foi reduzida a uma categoria estética, perdeu o seu caráter funcional e pragmático. Como vimos, para Aristóteles, a Retórica era muito mais do que isso: era o estudo das técnicas e estratégias argumentativas por intermédio das quais tornar o discurso mais persuasivo.
  1. A teoria da argumentação

Conceito: é o estudo das técnicas e estratégias de argumentação que permitem promover ou intensificar a adesão do público alvo à tese apresentada e defendida.
Texto dissertativo argumentativo: dissertar é discutir, tecer opiniões, delimitando um tema dentro de uma questão ampla e defendendo um ponto de vista (TESE), por meio de argumentos convincentes. O texto dissertativo argumentativo é aquele no qual defendemos uma tese, por intermédio de argumentos e de estratégias argumentativas.
TESE: é o nosso ponto de vista ou opinião acerca de algo.
ARGUMENTO: todo mecanismo linguístico por meio do qual levamos o outro a aceitar o que está sendo dito (TESE) e a fazer o que está sendo proposto.


Texto explicativo em seta para a direita: TESE
Elipse: ARGUMENTOS
 







Por meio de argumentos, sustentamos uma tese.
Para cada TESE, existe uma ANTÍTESE, ou seja, uma tese contrária, antitética.

 



CONVENCER PERSUADIR

CONVENCER: é um raciocínio lógico, que implica, sobretudo, um intercâmbio intelectual. Para convencer utilizamos a demonstração, que é um cálculo em que, dadas certas premissas somos obrigados a aceitar uma conclusão. Dirige-se à razão, através de um raciocínio lógico e por meio de provas objetivas.

DEMONSTRAÇÃO
“ARTE DE PROVAR”
PERSUADIR: é um raciocínio retórico, que implica mobilização de emoções e de valores ideológicos. Envolve sentimentos e subjetividade. Está relacionado, também, à forma, à estrutura lingüística do discurso.
INDUÇÃO
“ARTE DE SEDUZIR”
 


        ARGUMENTAR

O que é argumentar?
– argumentar é expor e convencer;
– argumentar é persuadir;
– argumentar é defender pontos de vista;
– argumentar é...
Aspectos da argumentação: contextualizar/apresentar o tema; criar um contra-argumento para o “enquadramento” do leitor; expor argumentos e relações lógicas e críticas entre eles. Até aqui a tese vai se delineando; em seguida, a conclusão afirma a tese.

O“enquadramento”
Suponha que seu leitor seja um ativista pelos direitos humanos e você deseje defender no seu texto a implantação da pena de morte. A melhor forma de começar seu texto é explicitar desde o início sua tese?
O “enquadramento” funciona como uma delimitação e relativização das crenças do seu leitor para que se construa nele a disposição para ouvir/ler e, possivelmente, ser convencido.
O “enquadramento” funciona por meio de uma contra-argumentação inicial, tentando destituir de autoridade e valor o argumento mais forte contrário à sua tese.
Se o argumento contrário à sua tese for irrefutável, incorpore-o ao seu discurso, relativizando-o.

Cuidados com o Discurso
Ao se construir o texto argumentativo, deve-se ter cuidado com os índices do metadiscurso que são apropriados à estratégia argumentativa. Por exemplo, o abuso dos marcadores de atitude pode levar a discussão das idéias para o campo do “impressionismo”.
Para não invalidar sua argumentação, é fundamental ter cuidado na escolha dos argumentos. Argu­mentos falaciosos inviabilizam toda a estratégia de persuasão.
No processo da argumentação, as posições ideológicas não podem constituir argumentos de autori­dade, pois sua validade só é reconhecida pelo locutor, mas não obrigatoriamente pelos receptores. Isso é semelhante à falácia de raciocínio circular. Por exemplo: muitas pessoas condenariam a legalização do aborto com o argumento “de que só Deus tem o direito de tirar a vida de alguém”. Tal argumento se torna falacioso por não respeitar a possível condição de cético de uma parte dos leitores.


Antes de tratarmos dos tipos de argumentos propriamente ditos, vale lembrar casos em que a argumentação se dá pela via da falácia:
a) Argumento ad hominem: Ataca-se o interlocutor, sem se discutir o assunto em questão. Exemplo:
O que o colega está dizendo sobre as estratégias a serem adotadas na empresa não pode ter o menor fun­damento, uma vez que ele não é um pai responsável.
b) Argumento ad baculum: Quando não há argumentos, fazem-se ameaças. Exemplo:
É melhor você votar a favor da nossa proposta, senão será demitido.
c) Argumento ad terrorem: Apela-se para as consequências negativas que podem advir da não-aceitação da tese. Exemplo:
Ou você aceita nossa condição ou será o fim da empresa.
d) Argumento ad populum: Apela-se à emoção do interlocutor por meio de uma retórica que o desvia do foco do assunto. Exemplo:
Você quer ser feliz? Então entre para o nosso clube de vantagens.
e) Argumento ad verecundiam: Quando se apresenta como força da argumentação a referência ou citação de autoridades no assunto ou pessoas respeitáveis, sem que de fato tenham a ver com o tema tratado. Utilizar-se de tais referências sem fundamento pode confundir o leitor/ouvinte, que acabará acreditando antes de realizar qualquer julgamento. Exemplo:
Quando digo que tenho razão, penso em Aristóteles, que dizia: “É lícito afirmar que são prósperos os povos cuja legislação se deve aos filósofos.”
f) Perguntas variadas: Confunde-se o interlocutor com muitas perguntas vazias, retóricas, de modo de que não seja pos­sível uma resposta. Exemplo:
O que será do futuro das nossas criancinhas? O que ocorrerá com a humanidade? Quando chegaremos plenamente a um mundo de paz?

Vejamos alguns tipos de argumentos:
a) Argumento de autoridade (ab auctoritate): Quando se utiliza um pensador, estudioso ou teórico renomado como embasamento para a tese. Deve-se ter o cuidado de não transformar a argumentação em coerção, uma vez que nem sempre o estudioso está correto em seus posicionamentos.
b) Argumento de causalidade: Estabelece-se uma relação de causalidade ou não para a comprovação da tese. É um argumento pragmático, muito fácil de ser utilizado.
c) Argumento de consequência: Estabelece-se uma relação de conseqüência entre a hipótese e o que dela pode advir. Não é um ar­gumento muito comum, pois nem sempre se consegue comprovar.
d) Argumento por exclusão (per exclusionem): A partir da proposição de várias hipóteses, procede-se à eliminação de uma de cada vez.
e) Argumento pelo absurdo (ab absurdo): Consiste em refutar um posicionamento ou idéia apresentando a sua impropriedade ou falta de cabimento.
 


       Tipos de argumentos mais utilizados no discurso jurídico
a) Argumento de autoridade: é quando fazemos uma citação (direta ou indireta). Ou seja, quando nos “apropriamos” da opinião e/ou palavras de um especialista, uma pessoa que possui respaldo e credibilidade, um estudioso, uma autoridade em uma determinada área científica. Ao tomarmos emprestada a sua opinião e/ou suas palavras, tomamos também emprestado o seu respaldo. Assim, ganhamos credibilidade em nosso discurso, que se torna mais persuasivo.
Argumento de credibilidade, não-comprobatório
Citação direta: com as palavras do autor (ipsis verbis).
Citação indireta ou paráfrase: com nossas palavras.
b) Argumento baseado em axiomas ou aforismos: é quando nos baseamos em “máximas” para defender uma determinada opinião (TESE), ou seja, em verdades consideradas inquestionáveis em uma determinada cultura, em um determinado contexto histórico. Devemos ter o cuidado em não conceber o axioma ou o aforismo como um dogma, como uma verdade inquestionável, pois não podemos admitir que, nas ciências humanas e sociais, existam “verdades absolutas”, os conceitos e concepções variam de uma cultura para a outra, e de um contexto histórico para o outro. Devemos assumir uma postura crítica diante “das nossas verdades inquestionáveis”, de nossos axiomas. Devemos utilizar os axiomas de forma inteligente, quando nos é conveniente, quando estão a nosso favor; mas devemos ser críticos no momento em que contra- argumentamos. Os principais axiomas utilizados no Direito:
·         os princípios constitucionais;
·         a lei;
·         os costumes;
·         o discurso religioso (cada cultura possui seu próprio discurso religioso: Bíblia, Alcorão, Torá etc.);
·         provérbios;
·         fábulas;
·         valores éticos e morais;
Assim, devemos ter o cuidado em não conceber os princípios e as leis como sendo um dogma. Sabemos que a lei deve ser aplicada enquanto está em vigor, mas isso não impede que a questionemos, que tenhamos uma postura crítica diante dela. Será que toda lei é “legal”? A lei é uma categoria histórica, presa a concepções ideológicas, “fruto de um determinado contexto. Lembremo-nos: o profissional do Direito não é um mero “aplicador” de leis, mas é, sobretudo, alguém que reflete sobre as leis. Até mesmo porque a legislação precisa ser sempre atualizada: a lei se torna caduca (ou obsoleta).
c) Argumentos baseados em conceitos, concepções e teorias (valores ideológicos e políticos): é quando nos baseamos em conceitos, em concepções e teorias. As palavras (ou signos) não possuem um significado único. Os conceitos, as concepções são “verdades relativas”, presas a uma cultura e a um determinado momento histórico. A concepção de família, por exemplo, não é único ou absoluto: muda de uma cultura para a outra, de um momento para o outro. Não podemos afirmar que a concepção que temos de família é a mesma de há cinqüenta anos. Não podemos afirmar que a concepção atual de homossexualismo é a mesma de há cinqüenta anos. Como também não podemos afirmar que a concepção de família por nós adotada é a mesma em todas as culturas: os aborígenes, os pigmeus, os orientais, os islâmicos... cada cultura possui uma forma peculiar de conceber família. Dessa forma, o significado das palavras não é único ou absoluto. Talvez, por isso, uma determinada lei dê margens a mais de uma interpretação. No Direito, utilizamos com freqüência argumentos baseados em conceitos e concepções, até mesmo porque a lei é feita de signos cujas significações estão em processo contínuo de ressignificação, permitindo, por conseguinte, uma reinterpretação, uma nova possibilidade de leitura a partir de um novo conceito ou concepção.
Signo é formado por:
Significante: parte material do signo (gráfica e acústica)
e
Significação: parte imaterial do signo, a idéia ou imagem que o significante evoca no falante (dinâmica, em processo contínuo de ressignificação.

 
                                            





 Exemplo de argumento baseado em concepções:

Provedor de internet
 






                                 ISS                                                        ICMS
                                                                                                 

     SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO                  PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
ISS: Imposto sobre Serviço, que é de competência dos municípios.
ICMS: Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, que é de competência dos estados e do Distrito Federal.

 
 



Teorias e valores ideológicos: quando utilizamos vertentes teóricas, correntes sociológicas e filosóficas. Quando utilizamos, por exemplo, a Teoria Marxista para elucidar a relação de trabalho, ou mesmo para explicar o Direito:
Ex: Vysinskij definiu o Direito como
o conjunto de regras de conduta que exprimem a vontade da classe dominante, legislativamente estabelecidas, além dos costumes e das regras de convivência, sancionadas pelo poder estatal, cuja aplicação é garantida pela força coercitiva do Estado, a fim de tutelar, sansionar e desenvolver as relações sociais e os ordenamentos, vantajosos e convenientes para a classe dominante (apud HERKENHOFF, 1996, p.31).
Observamos que a definição de Direito supracitada é alicerçada nas Teorias Marxistas.
Nesse momento, utilizamos dois tipos de argumentos ao mesmo tempo: argumento de autoridade e argumento baseado em conceitos, concepções e teorias.

 
 






d) Argumentos baseados em provas concretas (fatos e dados estatísticos): é quando nos baseamos em fatos.
FATO: um acontecimento que foi registrado e documentado.
Para analisar como no Direito utilizamos os argumentos baseados em fatos, devemos observar dois contextos diferentes: 1) na praxes do Direito, 2) fora da praxes do Direito.
1) Na praxes do Direito: em uma ação ou processo judicial, em uma audiência (pragmática do Direito) Nesse caso, todo fato precisa ser comprovado. Precisamos apresentar provas que tenham relação direta com os fatos alegados.
FATO             PROVAS (um registro do fato – relação direta): documentais, periciais, testemunhais etc.
2) Fora da praxes do Direito: é quando o profissional do Direito não está inserido na pragmática do Direito, mas simplesmente está defendendo uma opinião acerca de um assunto ou uma questão de interesse social, político ou jurídico. O profissional do Direito está sempre envolvido em temas polêmicos, que fomentam divergências e controvérsias. Questões como pena de morte, legalização dos jogos de azar, desarmamento, são exemplos disso. E o profissional do Direito não pode ficar alheio a essas questões, cabe a ele discuti-las e sobre elas apresentar suas opiniões. Nesse sentido, o profissional do Direito é alguém que está freqüentemente defendendo suas opiniões (TESES) por meio de argumentos, seja em discursos orais ou escritos. Nessas situações, também utilizamos argumentos baseados em fatos, mas não há necessidade de apresentar provas que possuam relação direta com os fatos alegados, é preciso somente mencionar a fonte, ou seja, de onde retiramos tais informações: jornais, telejornais, revistas, artigos etc. (relação indireta com o fato). Vejamos um exemplo:
TESE: sou a favor da maioridade aos 16 anos.
ARGUMENTO: Nos últimos anos, o índice de criminalidade juvenil aumentou 60% (Para que esse argumento tenha credibilidade, é necessário apresentar a fonte na qual se extraiu as informações). É um aumento bastante significativo. Adolescentes andam armados, à espera de uma vítima.
Utilizamos, também, argumentos baseados em fatos históricos. Atualmente, por exemplo, as pessoas têm recorrido bastante a fatos ocorridos na época da Ditadura como argumento para se posicionarem contrárias à aprovação do Conselho Federal de Jornalismo.
e) Processo de inversão do lugar: no discurso jurídico, utilizamos com freqüência o “processo de inversão do lugar”. O que seria isso? De uma forma simples, podemos dizer que é o processo por meio do qual levamos o interlocutor a se colocar no lugar de uma outra pessoa. Esse recurso é utilizado, sobretudo, em situações que envolvem uma conduta reprovável (um erro, infração ou delito). Nesse caso, encontramos dois contextos: 1) ou levamos o outro a se colocar no lugar da pessoa que cometeu a conduta reprovável; 2) ou no lugar da vítima, a pessoa que sofreu as conseqüências negativas da conduta.
f) Argumento baseado na relação de causa e consequência: é quando defendemos uma tese apontando as consequências possíveis que uma determinada ação pode fomentar, destacando seus efeitos positivos e/ou negativos. Um exemplo seria em relação à implantação ou não da pena morte no Brasil. Muitas pessoas que se posicionam de forma contrária levam o interlocutor a refletir sobre as conseqüências que isso traria nos casos em que o réu foi condenado injustamente. Obviamente, para dar mais sustentação ao seu argumento, faz-se necessário, inicialmente, mostrar, se possível por meio de dados estatísticos, o alto índice de erros cometidos pelo judiciário brasileiro.



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