Para uma
maior compreensão do tema que estamos trabalhando, vamos fazer uma análise para
presente petição inicial. Para que você
separe bem meus comentários do texto da petição, deixarei as minhas observações
em vermelho e sublinhado, para o caso de você querer imprimir ou fazer uma
xerox.
A presente
inicial foi retirada de um site da internet. A situação conflito que a envolve,
diz respeito a um veículo que foi furtado em estacionamento de supermercado,
que tinha responsabilidade pela guarda deste.
Primeiramente,
o cabeçalho:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA …. ª VARA CÍVEL DA COMARCA
DE ….Observe a
preferência por não abreviar os termos do cabeçalho, a não designação
específica do juiz por nome e sempre usando a forma genérica do masculino,
independente de ser uma juíza que venha a julgar o caso.
Após o cabeçalho, é preciso pular umas dez
linhas para que possa carimbar e colocar o número do processo.
………………………………., (qualificação), residente e
domiciliada na Rua …. nº …., portadora da Carteira de Identidade/RG n.º….,
inscrita no CPF/MF sob n.º …., por intermédio de seu procurador Judicial
infra-assinada (instrumento procuratório incluso - doc. ….), vem
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com base no artigo 186 do
Código Civil Brasileiro e demais disposições pertinentes à espécie, propor a
presente:
Esta
parte é chamada de qualificação. Primeiramente apresenta-se o autor, informando
a postulação, se é intermediado por advogado ou não. Cuidado com a referência à
postulação. No caso, a petição traz, de forma
correta, a locução prepositiva “por intermédio de”. Alguns costumam usar
“através de” que é uma forma inadequada. “Através de” indica atravessar, daí
sua inadequação.
AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR ATO
ILÍCITO
Não há necessidade de dar um nome à ação. No
caso ele chamou a ação de “ordinário de indenização por ato ilícito”
contra ………………………….., (qualificação), inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º…., com endereço na Rua …., pelas seguintes razões de fato e
de direito:
A
indicação do réu é o que se segue na petição. Repare que, nesta petição, o
autor preferiu a preposição “contra”, mas a locução prepositiva “em face de”
tem uma certa preferência, por não conter um peso oposição em si, mas de estar
diante de alguém, exatamente para resolver alguma situação.
Lembra
dos elementos da ação? Quais são? Partes,
Causa de Pedir e Pedido. Bem... aqui, apresentamos as partes. Vamos seguir!
DOS FATOS
Agora chegou um momento importantíssimo. Este
é o momento em que se apresenta o fato... Aliás... Este título “dos fatos” é
totalmente inadequado, apesar de totalmente usual. A preposição “de”,
obrigatoriamente, exige a ligação de dois termos, ficando um tanto quanto
inconveniente a forma apresentada. Não há porque apresentar a preposição,
mas... infelizmente, é assim que você vai ver a maioria das petições! Melhor
seria, simplesmnte “Fatos” ou “Fato”.
Segue a apresentação da causa de pedir.
A Requerente é proprietária
do automóvel …., ano de fabricação….., cor …., de placas …., Chassi n.º …., de
valor estimado em R$ …..
No dia …. (….) de …. do
corrente ano, pela manhã, o Sr. …., pai da Requerente, dirigiu-se ao
Supermercado Requerido, como de costume, fazer compras. Lá chegando, estacionou
o veículo de propriedade da Requerente em dependência anexa ao Supermercado
destinada a este fim, isto é, para uso privativo de seus clientes. Munindo-se
dos cuidados indispensáveis, trancou o carro e foi, tranqüilo e despreocupado,
às compras, vez que deixara o carro em local seguro, vigiado e de finalidade
reservada.
Vale uma observação aqui importantíssima.
Preste atenção que, para conseguir um melhor entendimento da causa, primeiro
apresentou-se a causa remota. É comum
que o aluno já comece falando do problema em si, do fato gerador. Mas é
importantíssimo que se demonstre a relação existente entre as partes, que
enseja o início da relação jurídica. O autor só pode reclamar pelo furto do
carro, porque o deixou dentro do estabelecimento do réu. Este momento é
crucial, pois vai indicar a legitimidade das partes.
Repare que o autor, apresenta a causa remota
de forma valorada. Ele demonstra a confiança que tinha ao deixar o carro no
local determinado do réu. E mais: ele ainda reforça que teve todo cuidado e não
vacilou naquilo que dependia dele.
Atente ainda que as partes são denominadas de
REQUERENTE (autor) e REQUERIDO (réu)
Qual não foi sua surpresa
quando, ao retornar das compras, não mais encontrou o automóvel no local que
deixara. Dirigiu-se imediatamente ao funcionário do Supermercado Requerido, que
no momento encontrava-se responsável pela segurança do local, inquirindo-o
sobre seu veículo. Este lhe respondeu negativamente alegando nada saber sobre o
objeto da presente.
Como o Requerido em momento
algum se mostrou interessado no problema ocorrido em suas dependências, dirigiu-se
a Requerente à Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos para comunicar o
desaparecimento do seu automóvel.
Todas as providências junto à
Polícia Civil foram tomadas, no entanto, até o presente momento não foi
recuperado o veículo.
Após a apresentação da causa remota, o que se
segue é a apresentação da causa próxima: o fato gerador. Observe que aqui temos
outro momento sagrado da petição, afinal o Código de Processo Civil prevê no
inciso II do parágrafo único do art.295: "considera-se
inepta a petição inicial quando: (...) II – da narração dos fatos não decorrer
logicamente a conclusão".
O termo inepto significa, segundo o dicionário Houaiss:
“que denota falta de inteligência
Ex.:
<conduta, decisão i.> <expressão i.>
2 desprovido
de sentido; absurdo, confuso, incoerente
3 Rubrica:
termo jurídico.
que não
produz efeitos jurídicos por não atender às exigências legais (diz-se de
petição inicial, denúncia ou queixa)
adjetivo
e substantivo masculino
4 que
ou aquele a quem falta aptidão
5 que
ou aquele a quem falta inteligência; idiota, imbecil”
Perceba
que o termo é bem, por assim dizer, pesado, mas totalmente conveniente, afinal,
ao apresentar um fato numa visão jurídico espera-se que sejam identificados os
elementos que justifiquem a sua existência. No caso de uma petição, por
exemplo, espera-se que se entenda da simples narração dos fatos o que se quer
pedir, como algo natural e evidente. É só você pensar nos bons tempos em que
você tinha papai ou mamãe, ou similar para sustentá-lo. Ora, quando você queria
pedir algo, você rodeava, mas, mesmo sem dizer o que queria, sua insinuação era
uma inferência clara daquilo que queria. Você falava da festa no sábado, das
roupas apertadas e velhas que você tinha, que estava chegando o inverno e o
tempo vinha esfriando e você tinha perdido os casacos ou porque emagreceu (que
bom!) ou porque engordou (isso é ruim! Rsrsrsrs!).
O
importante é não perder a oportunidade de contar uma boa história, com a
preocupação de valorar devidamente o caso, enfocar e oportunizar as idéias
necessárias e principais. Lembre-se que, no pedido, é preciso se identificar
naquilo que você pede tudo o que você apresentou nesta parte.
Aliás...
esta causa remota estaria querendo o quê? Será que o autor quer danos morais?
Danos materiais? Sem olhar para o pedido tente inferir o que se poderia pedir
desta causa próxima.
DO DIREITO
Epa! Novamente nos vemos diante de um
problema gramatical. Por que não usar somente “Direito” como título?
Esta parte é importante, mas perceba que, no
Juizado especial, principalmente se o autor postular em causa própria, isto é,
sem a intermediação de um advogado, podendo ele não ter noção de direito, não
terá como desenvolvê-la e, nem por isso, a petição tornar-se-á inepta.
Por regra, nesta parte deve-se apresentar a
base legal, a base doutrinária e a base jurisprudencial pertinente ao caso em
questão.
Segue a parte legal.
Preceitua o artigo 186 do
Código Civil o seguinte:
“Aquele que, por ação ou
omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a
outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Abaixo, ele faz um comentário da lei, frente ao caso. Embora não
cite autores, baseia-se na interpretação doutrinária. É uma clara demonstração.
Dedução.
Assim, temos que deve ser considerado
responsável o Requerido pelo furto do veículo estacionado em sua propriedade em
local reservado para esse fim, posto que o fato de ser uma concessão gratuita
não o exime do dever de vigilância, vez que assume este ônus em troca da
preferência natural da clientela pelas facilidades oferecidas e que resultam em
lucro certo para a empresa.
Abaixo, a parte jurisprudencial, a parte indutiva do texto:
Neste sentido temos:
“Responsabilidade Civil -
Estacionamento Gratuito para Veículos em Supermercado - Dever de Vigilância e
Guarda - Carro Furtado - Obrigações de Indenizar - Ação Improcedente - Recurso
Provido.
A firma proprietária de
Supermercado é responsável por furto de automóvel deixado por freguês em
estacionamento gratuito que a estes é destinado porque lhe compete arcar com o
ônus da vigilância e guarda, conquanto o oferecimento do local tem por escopo
captar preferência com intuito lucrativo.
Apelação Cível 814/88 -
Maringá - 2a. Cível - Ac. 5899 - Juiz Altair Patittuci - Primeira Câmara Cível
- Por maioria - Julg. 06.09.88 - Dado provimento”
Igualmente:
“Responsabilidade Civil -
furto de Veículo em Estacionamento de Supermercado - Dever de Vigilância -
Inexistência - Responde pelos Prejuízos Causados ao Freguês - Recurso Provido.
O estacionamento é área reservada para tal
finalidade, dentro da propriedade imóvel do Supermercado e quando um cliente
dele se utiliza, carreando em favor da empresa lucros pelas compras que efetua,
tem ela o dever de vigilância sobre o veículo, pois incontestável se encontrar
o mesmo em dependência anexa ao Supermercado.
Confessando que não mantém vigilância alguma,
confessando que permite o uso indiscriminadamente, confessa sua culpa, porque
os clientes ignoram irregular procedimento e quando afluem para as compras,
estão certos e convencidos de que o estacionamento é privativo.
Apelação Cível 2083700 - Ctba . 17ª Vara Cível -
Ac. 6269 - Des. Silva Wolff - Terceira Câmara Cível - Revisor Des. Luiz
Perrotti - Por Maioria - Julg. 30.05.89 - Dado Provimento.”
Esta parte não é para se discutir o óbvio,
mas tentar realçar algum ponto que possa trazer alguma divergência de
entendimento. Há importantes opiniões pertinentes nesse sentido, porque muitas
vezes parece que o advogado está querendo ensinar ao juiz coisas óbvias, pois
trata nesta parte de coisas básicas e com poucas e raras divergências. Não haveria assim a necessidade de citar ou
transcrever os artigos. Neste sentido nos acolhe, pelo menos, dois brocardos
jurídicos, que apontam, inclusive, para o princípio da imparcialidade do juiz:
"da mihi factum, dabo tibi jus" (dá-me o
fato que te dou o direito) e Jura Novit Curia, (o
Juiz Conhece o Direito).
Mas há também quem sustente a necessidade de
indicar o dispositivo legal, afinal, hoje em dia, com nosso amplo e complexo
ordenamento jurídico, seria salutar ao menos apresentar a lei ou artigo, mesmo
que não os transcreva (embora o art. 282 do CPC não exija que a petição inicial
indique o dispositivo legal em que se apóie a pretensão material). Verbi
gratia, (por exemplo) é aconselhável que se indique o preceito de lei que
se quer ver aplicado no caso de estar contido em uma medida provisória, não
correndo o risco de ver seu pedido julgado improcedente.
DO REQUERIMENTO
Diante do exposto, requer se digne Vossa
Excelência:
I - Mandar citar o Requerido na pessoa de seu
representante legal, na Rua …., nesta Capital, para, querendo, responder aos
termos da presente Ação Ordinária sob pena de revelia;
Tem muito aluno que não entende muito bem
isto. Segundo o Houaiss, citar é, na rubrica jurídica, “avisar, aprazar,
intimar para comparecer em juízo ou cumprir ordem judicial”. O autor não tem que citar o réu ou tem que
fazer um documento para citá-lo. Tem somente que PEDIR ao juiz que cite o réu.
Esta parte não pode faltar em hipótese alguma!
Pelo princípio da inércia, o juiz não pode mandar citar o réu se não for
provocado a isto e, se o réu não for citado tem-se aí um grave problema pois a
Constituição garante a ampla defesa e, como pode alguém se defender se não sabe
que está sendo julgado? Isto lembra “O processo” de Franz Kafka, aliás, uma
leitura bem legal para você fazer. Se o juiz, sem que lhe seja pedida a
citação, tomar a iniciativa de chamar o réu, de ofício, tem-se um problema em
série, pois, quando a parte se esquecer de pedir algo, esperar-se-á sempre que
o juiz tome a iniciativa de fazê-lo e aí, fica complicado!
Por isso, esquecer-se de pedir a citação é um
erro primário!
II - Propõe-se provar o
alegado por todos os meios de provas em direito admitidas, principalmente documental
e testemunhal, cujo rol será oportunamente apresentado, e depoimento pessoal do
Requerido sob pena de confesso;
III - Finalmente requer-se
seja julgado procedente o presente pedido, condenando o Requerido ao pagamento
da indenização correspondente ao valor do veículo, devidamente atualizado até o
efetivo pagamento, acrescido de juros, custas processuais e honorários
advocatícios.
Olha aqui o pedido relacionado ao fato
narrado, à causa próxima desenvolvida na parte intitulada “Dos fatos”. Como a
petição, não queria pedir danos morais, ele não desenvolveu o problema que foi
ficar sem carro, a frustração de ter o veículo furtado, ou a revolta pela
indiferença como foi tratado no supermercado. Narrou e valorou somente o que
lhe interessa, tendo em vista o pedido que faria.
Dá-se à presente causa o valor de R$ ….
Alguns vão titular esta parte como “Valor da
causa” ou, erroneamente “Do valor da causa”. Este valor corresponde à soma dos
valores apresentados e estimados com relação às custas.
Nestes termos,
Pede deferimento.
…., …. de …. de
….
…………….
Advogado OAB/…
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