segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

PETIÇÃO INICIAL.

Para uma maior compreensão do tema que estamos trabalhando, vamos fazer uma análise para presente petição inicial.  Para que você separe bem meus comentários do texto da petição, deixarei as minhas observações em vermelho e sublinhado, para o caso de você querer imprimir ou fazer uma xerox.

A presente inicial foi retirada de um site da internet. A situação conflito que a envolve, diz respeito a um veículo que foi furtado em estacionamento de supermercado, que tinha responsabilidade pela guarda deste.
Primeiramente, o cabeçalho:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA …. ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….Observe a preferência por não abreviar os termos do cabeçalho, a não designação específica do juiz por nome e sempre usando a forma genérica do masculino, independente de ser uma juíza que venha a julgar o caso.
Após o cabeçalho, é preciso pular umas dez linhas para que possa carimbar e colocar o número do processo.
………………………………., (qualificação), residente e domiciliada na Rua …. nº …., portadora da Carteira de Identidade/RG n.º…., inscrita no CPF/MF sob n.º …., por intermédio de seu procurador Judicial infra-assinada (instrumento procuratório incluso - doc. ….), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com base no artigo 186 do Código Civil Brasileiro e demais disposições pertinentes à espécie, propor a presente:
            Esta parte é chamada de qualificação. Primeiramente apresenta-se o autor, informando a postulação, se é intermediado por advogado ou não. Cuidado com a referência à postulação. No caso, a petição traz, de forma  correta, a locução prepositiva “por intermédio de”. Alguns costumam usar “através de” que é uma forma inadequada. “Através de” indica atravessar, daí sua inadequação.
AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO
Não há necessidade de dar um nome à ação. No caso ele chamou a ação de “ordinário de indenização por ato ilícito”
contra ………………………….., (qualificação), inscrita no CNPJ/MF sob o n.º…., com endereço na Rua …., pelas seguintes razões de fato e de direito:
            A indicação do réu é o que se segue na petição. Repare que, nesta petição, o autor preferiu a preposição “contra”, mas a locução prepositiva “em face de” tem uma certa preferência, por não conter um peso oposição em si, mas de estar diante de alguém, exatamente para resolver alguma situação.
            Lembra dos elementos da ação? Quais são? Partes, Causa de Pedir e Pedido. Bem... aqui, apresentamos as partes. Vamos seguir!
DOS FATOS
Agora chegou um momento importantíssimo. Este é o momento em que se apresenta o fato... Aliás... Este título “dos fatos” é totalmente inadequado, apesar de totalmente usual. A preposição “de”, obrigatoriamente, exige a ligação de dois termos, ficando um tanto quanto inconveniente a forma apresentada. Não há porque apresentar a preposição, mas... infelizmente, é assim que você vai ver a maioria das petições! Melhor seria, simplesmnte “Fatos” ou “Fato”.
Segue a apresentação da causa de pedir.
A Requerente é proprietária do automóvel …., ano de fabricação….., cor …., de placas …., Chassi n.º …., de valor estimado em R$ …..
No dia …. (….) de …. do corrente ano, pela manhã, o Sr. …., pai da Requerente, dirigiu-se ao Supermercado Requerido, como de costume, fazer compras. Lá chegando, estacionou o veículo de propriedade da Requerente em dependência anexa ao Supermercado destinada a este fim, isto é, para uso privativo de seus clientes. Munindo-se dos cuidados indispensáveis, trancou o carro e foi, tranqüilo e despreocupado, às compras, vez que deixara o carro em local seguro, vigiado e de finalidade reservada.
Vale uma observação aqui importantíssima. Preste atenção que, para conseguir um melhor entendimento da causa, primeiro apresentou-se a causa remota. É comum que o aluno já comece falando do problema em si, do fato gerador. Mas é importantíssimo que se demonstre a relação existente entre as partes, que enseja o início da relação jurídica. O autor só pode reclamar pelo furto do carro, porque o deixou dentro do estabelecimento do réu. Este momento é crucial, pois vai indicar a legitimidade das partes.
Repare que o autor, apresenta a causa remota de forma valorada. Ele demonstra a confiança que tinha ao deixar o carro no local determinado do réu. E mais: ele ainda reforça que teve todo cuidado e não vacilou naquilo que dependia dele.
Atente ainda que as partes são denominadas de REQUERENTE (autor) e REQUERIDO (réu)
Qual não foi sua surpresa quando, ao retornar das compras, não mais encontrou o automóvel no local que deixara. Dirigiu-se imediatamente ao funcionário do Supermercado Requerido, que no momento encontrava-se responsável pela segurança do local, inquirindo-o sobre seu veículo. Este lhe respondeu negativamente alegando nada saber sobre o objeto da presente.
Como o Requerido em momento algum se mostrou interessado no problema ocorrido em suas dependências, dirigiu-se a Requerente à Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos para comunicar o desaparecimento do seu automóvel.
Todas as providências junto à Polícia Civil foram tomadas, no entanto, até o presente momento não foi recuperado o veículo.
Após a apresentação da causa remota, o que se segue é a apresentação da causa próxima: o fato gerador. Observe que aqui temos outro momento sagrado da petição, afinal o Código de Processo Civil prevê no inciso II do parágrafo único do art.295: "considera-se inepta a petição inicial quando: (...) II – da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão".
O termo inepto significa, segundo o dicionário Houaiss:
 “que denota falta de inteligência
Ex.: <conduta, decisão i.> <expressão i.>
2          desprovido de sentido; absurdo, confuso, incoerente
3          Rubrica: termo jurídico.
que não produz efeitos jurídicos por não atender às exigências legais (diz-se de petição inicial, denúncia ou queixa)
 adjetivo e substantivo masculino
4          que ou aquele a quem falta aptidão
5          que ou aquele a quem falta inteligência; idiota, imbecil”

Perceba que o termo é bem, por assim dizer, pesado, mas totalmente conveniente, afinal, ao apresentar um fato numa visão jurídico espera-se que sejam identificados os elementos que justifiquem a sua existência. No caso de uma petição, por exemplo, espera-se que se entenda da simples narração dos fatos o que se quer pedir, como algo natural e evidente. É só você pensar nos bons tempos em que você tinha papai ou mamãe, ou similar para sustentá-lo. Ora, quando você queria pedir algo, você rodeava, mas, mesmo sem dizer o que queria, sua insinuação era uma inferência clara daquilo que queria. Você falava da festa no sábado, das roupas apertadas e velhas que você tinha, que estava chegando o inverno e o tempo vinha esfriando e você tinha perdido os casacos ou porque emagreceu (que bom!) ou porque engordou (isso é ruim! Rsrsrsrs!). 
O importante é não perder a oportunidade de contar uma boa história, com a preocupação de valorar devidamente o caso, enfocar e oportunizar as idéias necessárias e principais. Lembre-se que, no pedido, é preciso se identificar naquilo que você pede tudo o que você apresentou nesta parte.
Aliás... esta causa remota estaria querendo o quê? Será que o autor quer danos morais? Danos materiais? Sem olhar para o pedido tente inferir o que se poderia pedir desta causa próxima.
DO DIREITO
Epa! Novamente nos vemos diante de um problema gramatical. Por que não usar somente “Direito” como título?
Esta parte é importante, mas perceba que, no Juizado especial, principalmente se o autor postular em causa própria, isto é, sem a intermediação de um advogado, podendo ele não ter noção de direito, não terá como desenvolvê-la e, nem por isso, a petição tornar-se-á inepta.
Por regra, nesta parte deve-se apresentar a base legal, a base doutrinária e a base jurisprudencial pertinente ao caso em questão.
Segue a parte legal.
Preceitua o artigo 186 do Código Civil o seguinte:
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Abaixo, ele faz um comentário da lei, frente ao caso. Embora não cite autores, baseia-se na interpretação doutrinária. É uma clara demonstração. Dedução.
Assim, temos que deve ser considerado responsável o Requerido pelo furto do veículo estacionado em sua propriedade em local reservado para esse fim, posto que o fato de ser uma concessão gratuita não o exime do dever de vigilância, vez que assume este ônus em troca da preferência natural da clientela pelas facilidades oferecidas e que resultam em lucro certo para a empresa.
Abaixo, a parte jurisprudencial, a parte indutiva do texto:
Neste sentido temos:
“Responsabilidade Civil - Estacionamento Gratuito para Veículos em Supermercado - Dever de Vigilância e Guarda - Carro Furtado - Obrigações de Indenizar - Ação Improcedente - Recurso Provido.
A firma proprietária de Supermercado é responsável por furto de automóvel deixado por freguês em estacionamento gratuito que a estes é destinado porque lhe compete arcar com o ônus da vigilância e guarda, conquanto o oferecimento do local tem por escopo captar preferência com intuito lucrativo.
Apelação Cível 814/88 - Maringá - 2a. Cível - Ac. 5899 - Juiz Altair Patittuci - Primeira Câmara Cível - Por maioria - Julg. 06.09.88 - Dado provimento”
Igualmente:
“Responsabilidade Civil - furto de Veículo em Estacionamento de Supermercado - Dever de Vigilância - Inexistência - Responde pelos Prejuízos Causados ao Freguês - Recurso Provido.
O estacionamento é área reservada para tal finalidade, dentro da propriedade imóvel do Supermercado e quando um cliente dele se utiliza, carreando em favor da empresa lucros pelas compras que efetua, tem ela o dever de vigilância sobre o veículo, pois incontestável se encontrar o mesmo em dependência anexa ao Supermercado.
Confessando que não mantém vigilância alguma, confessando que permite o uso indiscriminadamente, confessa sua culpa, porque os clientes ignoram irregular procedimento e quando afluem para as compras, estão certos e convencidos de que o estacionamento é privativo.
Apelação Cível 2083700 - Ctba . 17ª Vara Cível - Ac. 6269 - Des. Silva Wolff - Terceira Câmara Cível - Revisor Des. Luiz Perrotti - Por Maioria - Julg. 30.05.89 - Dado Provimento.”
Esta parte não é para se discutir o óbvio, mas tentar realçar algum ponto que possa trazer alguma divergência de entendimento. Há importantes opiniões pertinentes nesse sentido, porque muitas vezes parece que o advogado está querendo ensinar ao juiz coisas óbvias, pois trata nesta parte de coisas básicas e com poucas e raras divergências.  Não haveria assim a necessidade de citar ou transcrever os artigos. Neste sentido nos acolhe, pelo menos, dois brocardos jurídicos, que apontam, inclusive, para o princípio da imparcialidade do juiz: "da mihi factum, dabo tibi jus" (dá-me o fato que te dou o direito)  e Jura Novit Curia, (o Juiz Conhece o Direito).
Mas há também quem sustente a necessidade de indicar o dispositivo legal, afinal, hoje em dia, com nosso amplo e complexo ordenamento jurídico, seria salutar ao menos apresentar a lei ou artigo, mesmo que não os transcreva (embora o art. 282 do CPC não exija que a petição inicial indique o dispositivo legal em que se apóie a pretensão material).  Verbi gratia, (por exemplo) é aconselhável que se indique o preceito de lei que se quer ver aplicado no caso de estar contido em uma medida provisória, não correndo o risco de ver seu pedido julgado improcedente.
DO REQUERIMENTO
Diante do exposto, requer se digne Vossa Excelência:
I - Mandar citar o Requerido na pessoa de seu representante legal, na Rua …., nesta Capital, para, querendo, responder aos termos da presente Ação Ordinária sob pena de revelia;
Tem muito aluno que não entende muito bem isto. Segundo o Houaiss, citar é, na rubrica jurídica, “avisar, aprazar, intimar para comparecer em juízo ou cumprir ordem judicial”.  O autor não tem que citar o réu ou tem que fazer um documento para citá-lo. Tem somente que PEDIR ao juiz que cite o réu.
Esta parte não pode faltar em hipótese alguma! Pelo princípio da inércia, o juiz não pode mandar citar o réu se não for provocado a isto e, se o réu não for citado tem-se aí um grave problema pois a Constituição garante a ampla defesa e, como pode alguém se defender se não sabe que está sendo julgado? Isto lembra “O processo” de Franz Kafka, aliás, uma leitura bem legal para você fazer. Se o juiz, sem que lhe seja pedida a citação, tomar a iniciativa de chamar o réu, de ofício, tem-se um problema em série, pois, quando a parte se esquecer de pedir algo, esperar-se-á sempre que o juiz tome a iniciativa de fazê-lo e aí, fica complicado!
Por isso, esquecer-se de pedir a citação é um erro primário!
II - Propõe-se provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas, principalmente documental e testemunhal, cujo rol será oportunamente apresentado, e depoimento pessoal do Requerido sob pena de confesso;
III - Finalmente requer-se seja julgado procedente o presente pedido, condenando o Requerido ao pagamento da indenização correspondente ao valor do veículo, devidamente atualizado até o efetivo pagamento, acrescido de juros, custas processuais e honorários advocatícios.
Olha aqui o pedido relacionado ao fato narrado, à causa próxima desenvolvida na parte intitulada “Dos fatos”. Como a petição, não queria pedir danos morais, ele não desenvolveu o problema que foi ficar sem carro, a frustração de ter o veículo furtado, ou a revolta pela indiferença como foi tratado no supermercado. Narrou e valorou somente o que lhe interessa, tendo em vista o pedido que faria.
Dá-se à presente causa o valor de R$ ….
Alguns vão titular esta parte como “Valor da causa” ou, erroneamente “Do valor da causa”. Este valor corresponde à soma dos valores apresentados e estimados com relação às custas.
Nestes termos,
Pede deferimento.
…., …. de …. de ….

…………….
Advogado OAB/…


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