segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

RACIOCÍNIO.


É a base do argumento!

      É o encadeamento, preferencialmente lógico, de juízos ou pensamentos.
      É o processo pelo qual se passa de proposições conhecidas, presumidas ou assumidas – PREMISSAS – a outra proposição – CONCLUSÃO – à qual são atribuídos graus diversos de anuência.
Tipos:
a)      Analógico: processo de generalização que se baseia no ponto de semelhança apresentada por elementos de totalidades diferentes;
b)      Apagógico ou absurdo: sua conclusão é apenas provável em decorrência de o ser, também, a premissa menos, ou seja, é a demonstração da verdade de uma proposição pela demonstração da falsidade da proposição contrária;
c)      Apodítico: não abre chances à contra-argumentação, fechado que é em suas verdades relativas e aparentemente incontestáveis.
d)     Dialético: arte do diálogo ou da discussão cujo desenvolvimento permite contestação e controvérsia. É o raciocínio que se opõe ao apodítico;
e)      Retórico: é o estudo persuasivo da linguagem – em especial no treinamento de oradores – que busca harmonizar elementos emocionais e racionais.

2)      Raciocínio Lógico

A leitura de textos pressupõe dois processos básicos de raciocínio: a recorrência e a inferência. Como a recorrência baseia-se na análise contextual, respeitando-se normas e conceitos nos quais se calcam, não oferecem maior desconforto ao leitor no memento da execução de sua interpretação.

Por outro lado, a inferência é um processo que requer conhecimento do mundo que cerca cada leitor, não sendo o texto o único fornecedor das informações necessárias a sua interpretação, logo, é mais desconfortável esse tipo de processo ao falante comum, despreparado diante desse tipo de armadilha contextual.

Processos de inferência:
a)    Dedução = parte de uma premissa maior para uma menor, do geral para o particular; carece de criatividade, pois nada acrescenta além do que já é do conhecimento, no entanto é muito útil para aplicar regras de característica geral a casos de natureza peculiar.
“Todas as sentenças oriundas da 2ª Vara são condenatórias;
Esta sentença é da 2ª Vara;
Logo, esta sentença é condenatória.”
b)   Indução = parte de uma premissa menor para uma maior, do específico para o geral; é a inferência de uma regra a partir do caso e do resultado, ou seja, ocorre quando se generaliza a partir de certo número de casos em que algo é verdadeiro e infere-se que a mesma coisa será verdadeira no total da classe analisada.
A indução não pode jamais originar idéias novas, tão somente confirmar ou refutar hipóteses. É o mais eficaz dos processos argumentativos e o passo conclusivo do raciocínio científico.
“Esta sentença é oriunda da 2ª Vara ;
Sentenças oriundas da 2ª Vara são condenatórias;
Logo, esta sentença é condenatória.”
c)    Abdução, Pressuposição ou Hipótese = adoção probatória da hipótese, ou seja, é o processo para formar hipóteses explicativas. Esse tipo de inferência consiste em estudar fatos e inventar uma teoria para explicá-los.
“Todas as sentenças oriundas da 2ª Vara são condenatórias;
Esta sentença é condenatória;
Logo, esta sentença é oriunda da 2ª Vara.”
Exemplos de perguntas conforme os três tipos de raciocínio:
1.    Raciocínio Dedutivo - sabe-se que são vários itens e que constituem segredo de Justiça: “Todos os itens desse processo são segredos de Justiça?”
2.    Raciocínio Indutivo – não se conhece o conteúdo do processo: “O que está escrito nesse processo?”
3.    Raciocínio Abdutivo – admite-se a hipótese de que o resultado possa ser diferente: “Só existem itens secretos nesse processo?”

Atenção
A dedução prova algo que deve ser, a indução mostra algo que atualmente é operatório, já a abdução faz uma mera sugestão de algo que pode ser. Para apreender ou compreender os fenômenos saiba que só a abdução pode funcionar como método.
Outra vantagem da distinção entre indução e abdução é a de que esta se associa a importante diferença psicológica, ou antes, fisiológica, no modo de apreender os fatos. A indução infere uma regra.

Contextualização
Conta uma antiga lenda que na Idade Media um homem muito religioso foi injustamente acusado de ter assassinado uma mulher. Na verdade, o autor era pessoa influente do reino e por isso, desde o primeiro momento se procurou um "bode expiatório" para acobertar o verdadeiro assassino.
O homem foi levado a julgamento, já temendo o resultado: a forca. Ele sabia que tudo iria ser feito para condená-lo e que teria poucas chances de sair vivo desta história.
O juiz, que também estava combinado para levar o pobre homem a morte, simulou um julgamento justo, fazendo uma proposta ao acusado que provasse sua inocência.
Disse o juiz: sou de uma profunda religiosidade e por isso vou deixar sua sorte nas mãos do Senhor: vou escrever num pedaço de papel a palavra INOCENTE e no outro pedaço a palavra CULPADO. Você sorteara um dos papéis e aquele que sair será o veredicto. O Senhor decidira seu destino, determinou o juiz.
Sem que o acusado percebesse, o juiz preparou os dois papéis, mas em ambos escreveu CULPADO de maneira que, naquele instante, não existia nenhuma chance do acusado se livrar da forca. Não havia saída.
Não havia alternativas para o pobre homem. O juiz colocou os dois papéis em uma mesa e mandou o acusado escolher um. O homem pensou alguns segundos e pressentindo a "vibração" aproximou-se confiante da mesa, pegou um dos papéis e rapidamente colocou na boca e engoliu. Os presentes ao julgamento reagiram surpresos e indignados com a atitude do homem.
"Mas o que você fez?" E agora? Como vamos saber qual seu veredicto?"
"É muito fácil", respondeu o homem. "Basta olhar o outro pedaço que sobrou e saberemos que acabei engolindo o contrário."
Imediatamente o homem foi liberado.
(Autor desconhecido)
Fica clara a capacidade de dedução usada pelo acusado diante da gravidade de injuriosas calúnias.
3)      Silogismo
É a dedução formal a que se chega quando, postas duas proposições, inicialmente a maior, depois a menor, denominadas premissas, obtém-se, pro conceito de inferência, uma terceira proposição denominada conclusão.
“Márcia é uma advogada competente; (premissa 1)
Advogados competentes fazem grandes carreiras; (premissa 2)
Logo, Márcia deverá fazer uma grande carreira.” (conclusão)

“Este parecer não tem consistência; (premissa 1)
Pareceres sem consistência não são aceitos; (premissa 2)
Logo, este parecer não será aceito”. (conclusão)
* Sofisma – argumento que, se parte de premissas verdadeiras ou tidas como verdadeiras, chega-se, na verdade, a uma conclusão inadmissível (falácia).
“O advogado vive dos ilícitos alheios;
Quem vive dos ilícitos alheios conhece-os amiúde;
Logo, o advogado cometerá ilícitos por conhecê-los amiúde”.

“Um processo grande possui mil páginas;
Dês processos grandes possuem dez mil páginas;
Logo, quanto mais processos grandes menos páginas disponíveis”.

4)      Argumentação Jurídica

Argumento é a expressão verbal do raciocínio e se consagra na defesa embasada e coerente de uma idéia. Convencer ou persuadir através dos diversos recursos oferecidos pela língua é, numa formulação bem simplificada, a marca fundamental de todo texto dissertativo argumentativo.

A argumentação compreende um quadro constituído de um tema, assunto sobre o qual haja dúvidas quanto à legitimidade, um argumentador, que desenvolve um raciocínio a respeito desse mesmo tema, e um receptor/interlocutor/debatedor, a quem se dirigem os argumentos com a finalidade de que este venha a “curvar-se” diante da força e da solidez da organização lógica do pensamento por meio das palavras do argumentador.

A leitura de bons textos, a pesquisa e o debate são alguns dos meios disponíveis para que se possa munir de informações, idéias e argumentos e, consequentemente, adquirir-se maior segurança tanto no momento da expressão oral quanto na utilização da palavra escrita.

Não há modelo único para a construção de um bom contexto argumentativo. As possibilidades para se iniciar, desenvolver ou concluir um texto dessa natureza são muitas e dependem do tema, das idéias que o autor pretende desenvolver, do enfoque que deseja dar a elas e de sua própria criatividade, das provas e contraprovas, dos juízos e evidências, das analogias.

Entre os elementos da lógica argumentativa, há alguns básicos: asserção inicial (premissa), asserção final (conclusão) e uma ou várias asserções intermediárias, que permitem passar de uma a outra (inferência, prova, argumento).

Como argumentar com precisão:
A.    Baseie-se em princípios lógicos;
B.     Argumente com idéias, princípios, exemplos e fatos;
C.     Evite os juízos de simples inspeção, tais como: preconceitos, superstições, suposições ou generalizações;
D.    Fale de forma consistente, mas saiba ouvir;
E.     Construa argumentos sólidos quanto à sua finalidade, baseados e calcados em sua utilidade social.
A boa argumentação pressupõe dois elementos principais: consistência do raciocínio e evidência de provas.

Referência
SCHOLAIR, N. M. Português jurídico: teoria e prática. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

Atividades

1)   “Até mesmo a vida de biscateiro a que está condenada hoje mais da metade da nossa população adulta passou a servir, para milhões de pessoas, de introdução impiedosa à religião do esforço e ao culto dos esforçados”. Desse segmento pode-se inferir que:
a) ser biscateiro passou a ser, hoje, um ideal de vida para os emergentes;
b) a vida de biscateiro é uma saída digna para milhares de desempregados;
c) o esforço dos biscateiros é apreciado por mais da metade de nossa população;
d) a vida de biscateiro só é vista como impiedosa por quem está empregado;
e) grande parte da população aprende com os biscateiros o valor do esforço.

2)     Considere o caso de uma mulher cujos dois filhos, gêmeos, recém-nascidos, morreram em uma maternidade, no Pará, por infecção hospitalar, onde, em apenas uma semana, mais 17 crianças faleceram pelo mesmo motivo. Qual o raciocínio que essa mãe – ou o advogado que a representa - deveria seguir para chegar à conclusão de que faz jus à indenização por danos morais?

3)   Suponha que um advogado pretendesse sustentar, em juízo, no ano de 2002, que seu cliente – com 75 anos de idade e com grau de escolaridade elevado - foi ludibriado ao assinar um contrato de concessão de crédito em um banco que faz propagandas na televisão, oferecendo altas taxas de juros, com facilidade de crédito para os aposentados. O advogado pretende conseguir a anulação do contrato, sem o pagamento dos juros pactuados no momento de sua assinatura. Por que deve o negócio jurídico ser desfeito? Que tipo de vício foi observado? Qual seria a proposta argumentativa do advogado?

CADERNO DE ATIVIDADES
QUESTÃO
Agora que você já compreendeu o que caracteriza a dedução e a indução, leia o caso concreto que se segue e produza um texto argumentativo por dedução, de cerca de quinze linhas, em que se realize uma ponderação entre os seguintes interesses: “proteção da segurança do consumidor na prestação de serviços” versus “interesse público na concessão e na manutenção do serviço de transportes”.

CASO CONCRETO
Mariana Costa encontrava-se dentro de coletivo da empresa Transporte Amigo S/A que faz o trajeto Centro-Campo Grande. Assim que entrou na Avenida Brasil, uma das principais vias expressas do Rio de Janeiro, um passageiro daquele ônibus anunciou o assalto e subtraiu, de todos os passageiros, carteiras, relógios, bolsas e aparelhos celulares.
Mariana, que passou por grande susto, teve crise nervosa que lhe levou a ser atendida em hospital próximo ao local do roubo. Dessa passageira, o agressor levou R$ 1.500,00 que seriam usados para pagamento de crediário na Loja Mais Mais; carteira com todos os documentos; aparelho de telefone celular avaliado em R$ 800,00.
Na semana seguinte ao evento, Mariana Costa ajuizou ação indenizatória. Pediu ressarcimento pelos danos patrimoniais, calculados em R$2.300,00, e pelos danos morais – R$ 20.000,00. Assevera que ficou na mira de um revólver por cerca de 15 minutos e correu risco de morte. Afirma que a prestadora de serviço de transporte não lhe garantiu um direito básico do consumidor, qual seja, a segurança. Diz ainda que os assaltos naquele ponto do itinerário são freqüentes.
A ré, em resposta, sustenta tratar-se de caso fortuito a ocorrência de assalto. Não há como prever onde e quando atuarão os assaltantes, o que impede a empresa de atuar de forma repressiva. Aliás, tal obrigação é do Estado, único responsável pela segurança pública.
A ré anexou também diversos julgados do Tribunal de Justiça Fluminense, em que se reflete sobre a possível inviabilidade da atividade econômica e a função social que prestam essas empresas de transporte.
Em tabela demonstrativa, indica que a Segurança Pública do Estado registrou, no mês anterior à propositura da ação. 323 assaltos naquela cidade. Considera que, em média, 30 passageiros são vitimados por cada evento. Pondera, enfim, que se todos esses passageiros ajuizarem ação judicial em face das empresas, o gasto com indenizações supera, em muito, os lucros da atividade.
Sustenta que haveria desinteresse geral pela concessão do direito de transportar e isso geraria um caos urbano que precisa ser considerado pela nocividade evidente.
Consultado sobre a questão, consultor especializado garante que cada Tribunal de Justiça vem se posicionando de maneira distinta, ou seja, há aqueles que reconhecem o direito à indenização nesses casos e aqueles que negam tal direito.


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