quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Nota de aula XIII - Quadro Estado de Necessidade e Legítima Defesa.


NOTA DE AULA XIII


REVISÃO DAS JUSTIFICANTES
1. Diferenças entre Estado de Necessidade e Legítima Defesa
Estado de Necessidade
Legítima Defesa
Há um conflito entre titulares de bens ou interesses juridicamente protegidos
Há um conflito entre o titular de um bem ou interesse juridicamente protegido e um agressor, agindo ilicitamente.
A atuação do agente do fato necessário pode voltar-se contra pessoas, animais e coisas
A atuação do titular do bem ou interesse ameaçado somente se pode voltar contra pessoas
O bem ou interesse juridicamente tutelado está exposto a um perigo atual
O bem ou interesse juridicamente tutelado está exposto a uma agressão atual ou iminente
O agente do fato necessário pode voltar-se contra terceira parte totalmente inocente
O titular do bem ou interesse ameaçado somente está autorizado a se voltar contra o agressor
Pode haver ação contra agressão justa (estado de necessidade recíproco)
Deve haver somente ação contra agressão injusta (ilícita)
Deve haver proporcionalidade entre o bem ou interesse sacrificado e o bem ou interesse salvo pela ação do agente necessário
É discutível a necessidade da proporcionalidade entre o bem ou interesse sacrificado, pertencente ao agressor, e o bem ou interesse salvo, pertencente ao agredido
Há, como regra, ação
Há, como regra, reação
O agente do fato necessário, se possível, deve fugir da situação de perigo para salvar o bem ou interesse juridicamente tutelado (subsidiariedade do estado de necessidade)
O agredido não está obrigado a fugir, podendo enfrentar o agressor, que atua ilicitamente
     A agressão deve ser ilícita. Assim, não se admite:
    • legítima defesa real contra legítima defesa real; Porque a defesa tem que ser injusta e automaticamente a do outro passa a ser justa.
    • legítima defesa real contra estado de necessidade real; Se o estado de necessidade é real, não haverá a agressão injusta.
    • legítima defesa real contra exercício regular de direto; Mesma coisa.
    • legítima defesa real contra estrito cumprimento do dever legal. Mesma Coisa

     Observação: em nenhuma dessas hipóteses há agressão injusta. 

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