1)
Estrutura
básica de qualquer pedido
Muitas vezes
os alunos, para elaborarem peças processuais, apóiam-se em modelos. No entanto,
sem esse apoio, eles não conseguem “se virar”. “Se o aluno reparar nas partes
das peças e modelos, verá que sempre se repetem. Sabendo fazer um modelo
básico, poderá fazer qualquer outro, bastando interesse, capricho e dedicação”
(AQUINO; DOUGLAS, 2010, p. 98).
A estrutura
básica de toda peça processual segue uma linha mestra que pode ser adaptada a
qualquer caso concreto. Veja:
Toda peça possui:

INTRODUÇÃO +
DESENVOLVIMENTO + CONCLUSÃO + ANEXOS
Na parte introdutória situa-se a
pessoa que vai examinar a peça em relação ao assunto (tempo, lugar,
interessados e problema); no desenvolvimento
faz-se a explanação dos fatos e fundamentos do que se pede; na conclusão coloca-se pedido em itens e ordem de
importância, o fecho (com data, local e assinatura seguida da identificação do
profissional) e nos anexos são
colocados os documentos e provas das alegações, entre outros.
a)
Parte introdutória
(“cabeçalho”)
I. Destinatário;
II. Destaque
do assunto;
III. Espaço
para protocolo e margeamento;
IV. O
nome e qualificação do requerente e de seu procurador;
V. O
nome e qualificação do requerido, sempre que for o caso;
VI. O
nome do que você está pedindo (ação, pedido, etc.) e a base legal;
VII. Opcionalmente,
ainda no “cabeçalho”, um resumo conciso do problema ou do pedido.
b)
Desenvolvimento
VIII.
Os fatos
IX. Os fundamentos
Os fatos e fundamentos podem ser
mencionados simultaneamente; devem ser colocados por itens e fazer referência
aos documentos que os comprovam. Ao término do desenvolvimento, é possível
elaborar um resumo do que foi dito.
c)
Conclusão/Fecho
X. O pedido
XI. O fecho,
local, data e assinatura
d)
Anexos
XII. A relação
dos documentos e provas.
“Essa
estrutura básica serve desde um pedido de bolsa até a petição inicial de uma
ação a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal” (AQUINO; DOUGLAS, 2010, p.
101).
Se
você quiser uma sentença, só precisará adaptar o cabeçalho e o fecho, que
figurara a decisão sobre o pedido. Para transformar uma sentença em artigo,
mantenha a fundamentação e modifique o início e o final.
*Modelo básico





2. Como se redigem peças
processuais
É
obrigatório na escrita de peças processuais o emprego do idioma nacional, com
uma linguagem isenta de estrangeirismos, tecnicamente precisa e sem
ambiguidades. Certos cuidados nesse tipo de texto não podem ser negligenciados,
como a adequação de tratamento, paragrafação correta e bom uso dos sinais de pontuação.
Na
linguagem forense, o tratamento
utilizado ocorre, sempre, em 3ª pessoa. A forma de reverência para o juiz é
Vossa Excelência (dirigindo-se a ele) ou Sua Excelência (falando dele).
A paragrafação refere-se ao modo de
dividir o texto em parágrafos ou seções do discurso, que contenham uma idéia
central e outras aglutinadas à primeira por uma relação comum. Convém
constituir o parágrafo de introdução, desenvolvimento e conclusão. Além disso,
ele precisa encerrar em si mesmo todo um determinado assunto, vindo a formar
uma unidade estanque do discurso.
Sugerimos
que o parágrafo tenha um número regular de linhas, ou seja, são desagradáveis
os textos com parágrafos de 10 a 15 linhas, por exemplo, seguidos de outros com
3 ou 4 linhas. Ademais, parágrafos muito longos são pouco favorecedores de uma
leitura clara e objetiva.
A
pontuação objetiva reproduzir
aproximadamente as pausas da oralidade. Logo, é imperioso saber utilizar de
modo conveniente os sinais marcadores de pausas (vírgulas, ponto e vírgula,
ponto) e os marcadores de entoação (dois pontos, ponto de interrogação, ponto
de exclamação, reticências, aspas, parênteses e travessão).
3. Algumas redações jurídicas
Como
exemplos de redação jurídica, temos:
a)
Peças de forma fixada ou quase fixada pelo exercício
prático e rotineiro da advocacia: requerimentos, atas, editais, escrituras,
procurações, contratos, petições, contestações, apelações, agravos de
instrumento, embargos, mandados de segurança etc.;
b)
Peças que, pelo seu próprio teor, primam pelo
livre-arbítrio criativo se seus autores, sem prejuízo, todavia, do formalismo
técnico a que estiverem adstritos: sentenças, acórdãos, pareceres, textos
jurisprudenciais, doutrinários etc.
4. Procuração
De seu conceito entende-se que alguém
(mandante, outorgante ou constituinte) outorga poderes a outrem (mandatário,
outorgado ou procurador) para, em seu nome, praticar atos ou administrar
interesses, exteriorizada a vontade de conferir tais poderes por meio de um
documento chamado procuração.
A procuração é
um instrumento de mandato. Em Direito, mandato é uma delegação de poderes,
caracterizada como um “contrato pelo qual uma pessoa se obriga para com a outra
a gerir, ou conduzir a bom termo um afazer que lhe foi confiado” (DE PLÁCIDO E
SILVA, 1989, p.11).
Os tipos de
procuração são:
a)
Quanto à natureza:
Procuração
Judicial: destinada para procurar em juízo.
Procuração
Extrajudicial: para os negócios em geral.
b)
Quanto ao instrumento:
Procuração
Pública: passada em cartório, no livro próprio, chamando-se traslado a
cópia original deste registro. As demais cópias são dadas em forma de certidão.
Procuração
Particular: quando outorgada pelo próprio mandante em documento escrito com
firma reconhecida.
c)
Quanto à finalidade:
Geral:
quando o mandante confere poderes para todos seus negócios.
Especial:
quando especifica o negócio (ou negócios) expressamente.
d) Quanto
à extensão dos poderes:
Amplos:
confere liberdade ampla ao procurador.
Restritos:
o procurador fica sujeito a decisões do outorgante.
As espécies combinam-se em todas as
probabilidades: procuração judicial, pública, geral, de poderes amplos;
procuração extrajudicial, particular, especial, poderes restritos; procuração
judicial, particular, especial, poderes amplos, enfim, todas as variações
combinatórias possíveis.
Atenção:
•
O mandato judicial é chamado de Procuração Ad
Judicia;
•
O mandato extrajudicial é chamado de Procuração
Ad Negotia;
•
O instrumento do mandato pode ser particular,
salvo se a lei o determinar obrigatoriamente público;
•
O mandato geralmente só confere poderes de
administração.
4.1 Procuração Ad Negotia
1. Deve constar o nome do
documento: Procuração ou Procuração “Ad Negotia”;
2. Qualificação do outorgante
(nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, documentos pessoais,
residência e/ou domicílio);
3. Presença dos verbos nomear e
constituir;
4. Qualificação do
outorgado;
5. Finalidade da procuração;
6. Extensão dos poderes;
7. Local e data;
8. Assinatura do outorgante com
firma reconhecida.
|
P
R O C U R A Ç Ã O
JOSÉ DA SILVA, brasileiro, casado, comerciante, RG.... CPF...,
residente e domiciliado na Rua das Flores, 50 , Jardim Primavera, São Paulo,
Capital, nomeia e constitui seu bastante procurador JOÃO LOPES, brasileiro,
casado, comerciante, RG..., CPF..., residente e domiciliado na Rua da
Alegria, 120, Jardim Esperança, São Paulo, Capital, para o fim especial de
tratar do arquivamento e registro do contrato da firma Silva Brinquedos
Ltda.., com sede na Rua Teodoro Sampaio, 1050, Pinheiros, figurando como
sócio-gerente o outorgante e seus filhos como demais sócios, conforme consta
da constituição da sociedade comercial, outorgando-lhe todos os poderes que
se fizerem necessários para o fiel comprimento deste instrumento de mandato,
podendo tudo requerer, encaminhar e promover, cumprir as exigências legais,
enfim, tudo praticar para a obtenção do arquivamento e registro do mencionado
contrato, substabelecer, inclusive.
São Paulo, 12 de maio de 2007.
_________________________
JOSÉ DA SILVA
|
É
bastante usual, na atualidade, a estrutura:
|
P
R O C U R A Ç Ã O
Outorgante: (dados)
Outorgado: (dados)
Poderes: finalidade e extensão dos poderes
significando objeto da procuração.
Local e data:
Assinatura do outorgante
|
Essa
estrutura é direta, mas não expressa a formalidade que há de ser cultivada no
discurso jurídico, sendo mais empregada em repartições públicas ou relações
empresariais.
4.2 Procuração Ad Judicia
•
Só o advogado legalmente habilitado pode
procurar em juízo. Para tanto, necessário se faz a procuração, sem a qual não será
o advogado habilitado admitido como procurador judicial;
•
Obrigatória é a cláusula “Ad Judicia”,
devendo estar expressos os poderes especiais;
Condições
para ser mandante:
1. O mandante
pode ser toda pessoa natural ou jurídica;
2. Os maiores
e emancipados, no gozo de sua capacidade civil, assinam os documentos sem
restrições;
3. Os
relativamente incapazes são assistidos, assinando junto com seus representantes
legais;
4. Os
absolutamente incapazes são representados e, assim, só seus representantes legais
assinam a procuração;
5. Embora não
conste da lei, a Procuração Ad Judicia dos menores impúberes e púberes
há de ser pública.
|
P R O C U R A Ç Ã
O
RUBENS ROCHA, brasileiro, casado, metalúrgico, RG ......, CPF .....,
residente e domiciliado na Rua Girassol, 105, Vila Madalena, Capital, nomeia
e constitui seu bastante procurador RENATO LIMA, brasileiro, casado,
advogado, OAB/SP ......, com escritório na Rua Pedroso de Moraes, 500,
Pinheiros, São Paulo, com o fim especial de defender, amigável ou
judicialmente, interesses do outorgante em face da Indústria Metal Vigor
S.A., com sede na Rua das Dores, 50, Bairro do Limão, Capital de São Paulo,
podendo reclamar indenização, salários, reintegração no emprego, propor e
acompanhar quaisquer ações ou reclamações perante qualquer autoridade,
Ministério, Justiça do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento,
interpor recursos, aceitar ou recusar acordos, receber e dar quitação e todos
os demais atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários para o
firme e valioso cumprimento deste instrumento particular de mandato,
substabelecer, inclusive.
São Paulo, 12 de
julho de 2008.
______________________________
RUBENS
ROCHA
|
*Outras modalidades: Caução de Rato e Apud Acta.
Caução de Rato:
procuração Ad Judicia por instrumento público. O advogado assina termo,
compromissando-se a apresentar a procuração, sob pena de serem tidos como
inexistentes os atos por ele praticados, respondendo ainda pelos prejuízos
causados.
•
Usada para ingressar em juízo para intentar ação
ou contestá-la em casos urgentes.
•
Caução significa garantia; rato,
ratificação.
•
A caução de rato é um requerimento
simples, dirigido ao juízo competente ou da causa e deve indicar o motivo do
pedido.
Apud Acta:
modalidade pública de procuração ad judicia não prevista em lei, mas
aceita pelo costume. É a outorga dos poderes do mandato judicial no cartório da
vara na qual corre o processo, na presença de duas testemunhas que a assinam,
juntamente com o outorgante, sendo lavrada pelo escrivão que funciona na causa.
•
Equipara-se à procuração judicial por
instrumento público, dispensando a entrega de outra procuração.
Modelo de
petição da Caução de Rato:
|
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR JUIZ DE DIREITA DA____VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARATINGUETÁ, SÃO PAULO.
JÚLIO DIAS, advogado inscrito na OAB, nº........., com escritório na
Rua Rodrigues Alves, 57, requer seja admitido a representar MANOEL DIAS, brasileiro
casado, comerciante RG......., CPF........, residente e domiciliado na Rua
Conselheiro Crispiniano, 13, nos termos do art. 37 do Código de Processo
Cível, para, em nome dele, requisitar vistoria ad perpetuam rei memoriam,
esclarecendo que o representado se encontra ausente do país, havendo urgência
na solicitação do pedido, comprometendo-se o Requerente a, mediante termo de
caução, apresentar, no prazo por Vossa Excelência fixado, o competente
instrumento de mandato, em forma regular, ratificando todos os seus atos.
Termos em que
P. Deferimento
Guaratinguetá, 20 de abril de 2007.
_____________________________
JÚLIO DIAS
OAB/SP.....
|
*Substablecimento
•
Ato pelo qual o procurador transfere à outrem os
poderes a ele conferidos, com ou sem reserva de poderes. No primeiro caso,
continua agindo no processo com iguais poderes, enquanto no outro ele renuncia
ao mandato;
•
Sendo pública a procuração, igualmente o será o
substabelecimento;
•
Revogado o mandato pelo outorgante, revogado
fica o substabelecimento, porque o acessório segue o principal (accessorium sequitur principale). Em
razão desse princípio, não vale o substabelecimento sem a apresentação da
procuração substabelecida.
Exemplo de
substabelecimento:
|
Substabeleço
na pessoa do Dr.Tomé de Souza, brasileiro, casado, advogado, OAB......,
escritório na Rua José Dini, 64, Taboão da Serra, São Paulo, com reserva de
iguais poderes, os a mim outorgados na presente procuração.
São
Paulo, 08 de junho de 2007.
_________________________
Mário
Dias (firma reconhecida)
|
5. Requerimento
É o mais formal dos documentos, devendo ser
redigido em 3ª pessoa, vedado o emprego de qualquer palavra de gentileza ou
agradecimentos. Requerer é pedir deferimento a uma solicitação feita por alguém
- requerente - a uma autoridade competente para dela conhecer.
A estrutura do
requerimento é rígida e formada pelos seguintes elementos:
•
Vocativo: autoridade que tem competência “ratione
materiae”. Não se coloca o nome, e sim o cargo ou função;
•
Qualificação do requerente: dados
suficientes para identificá-lo;
•
Presença do verbo requerer ou de seus
sinônimos, por exemplo, solicitar;
•
Pedido e suas especificações;
•
Fecho;
•
Local e data;
•
Assinatura do Requerente.
Modelo 1: Requerimento Simples Extrajudicial:
|
Sr. Gerente do Departamento Pessoal da Alegria Brinquedos
Ltda.
JÚLIO NEVES, chefe do
Departamento de Vendas, solicita de Vossa Senhoria abono de faltas dos dias
15,16 e 17 do corrente mês, por motivos de saúde, conforme incluso atestado
médico.
Termos em que
P.
Deferimento.
São Paulo, 18 de abril de 2007.
_________________________
JÚLIO NEVES
|
Modelo 2: Requerimento simples
judicial
|
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL
DE PINHEIROS, COMARCA DA CAPITAL.
Proc......./03
JÚLIO NEVES,
qualificado nos autos supramencionados, requer de Vossa Excelência a juntada
do rol de testemunhas incluso.
Termos em que
P. Deferimento.
São Paulo, 19 de abril de 2008.
_________________________
SILAS PEIXOTO
OAB/SP..........
|
*Estrutura do requerimento complexo
a)
Tipo de texto adequado para pedido articulado,
distribuindo a narrativa dos fatos e argumentos em parágrafos.
b)
Pode ser judicial ou extrajudicial;
c)
Usado para casos em que o pedido não é manso e pacífico
ou não se encontra apoiado cabalmente em norma legal ou administrativa.
d) A
estrutura é a mesma do requerimento simples, havendo entre a narrativa dos
fatos e o fecho uma frase de transição;
e)
O requerente deve fazer a narrativa cronológica dos
fatos - dos mais remotos aos mais próximos - colocando-os de forma objetiva e
precisa, de sorte a demonstrar relação de causa/efeito entre eles e o pedido.
f)
Querendo, podem ser numerados os parágrafos gráficos.
g)
O pedido deve ser instruído por documentos que o
comprovem, numerados de acordo com a sequência da narrativa e indicados de
forma abreviada - doc. 1, doc. 2 e assim por diante.
|
Sr. Gerente do
Departamento Pessoal da Alegria Brinquedos Ltda.
JÚLIO NEVES, chefe do
Departamento de Vendas, comparece perante Vossa Senhora a fim de expor e
solicitar o que segue:
O Requerente foi
convidado para proferir palestra no “Simpósio Nacional de Vedas”, ocorrido em
Curitiba, nos dias 15 e 16 do corrente mês (doc.1).
Considerando que o evento contribui não
pó para a vida curricular do Requerente, mas também ao prestígio da empresa,
o convite foi aceito, razão por que das ausências nos dias acima mencionados.
Também a palestra proferida pelo
requerente mereceu elogios da imprensa local, justificando plenamente a sua
presença no evento (doc. 2).
Posto isso, requer de V. Sa. abono de
faltas e demais benefícios trabalhistas.
Termos em que,
P. Deferimento.
São Paulo, 17 de junho de 2007.
___________________________
JÚLIO NEVES
|
Observações:
- O requerente deve fazer a narrativa cronológica dos fatos colocando-os de forma objetiva e precisa, de sorte mostrar relação de causa/efeito entre eles e o pedido;
- Entre os tópicos articulados do pedido deve haver espaço maior daquele utilizado nos parágrafos gráficos que expõem os fatos e solicitam os pedidos;
- Querendo, podem ser numerados os parágrafos;
- O pedido pode ser instituído por documentos que o comprovem, nemerados de acordo com a sequência da narrativa e indicados de forma abreviada – doc.1, doc.2 e assim por diante;
- Se houver necessidade de expor o pedido em mais de uma folha de papel, não há o redator colocar na segunda lauda apenas o fecho ou a data. Deve programar-se de forma a constar ali ao menos a última linha do parágrafo de transição entre a narrativa dos fatos e o fecho.
5.2
Requerimento
e Petição Inicial
A Petição Inicial ou exordial é
um requerimento complexo, porque de forma articulada é solicitado o
pedido, que dá início à atividade jurisdicional do Estado para tutela de um
direito. Ela é a concretude do direito geral e abstrato de agir, com o intuito
de formular ao juiz uma pretensão em face de um sujeito passivo.
A Inicial contém um pedido e um requerimento, sendo que este último,
além das provas, destina-se a citar o réu para tomar conhecimento da ação
contra ele ajuizada.
A Petição Inicial deve respeitar os requisitos externos e internos
exigidos pelo art. 282, CPC:
a)
Vocativo: Indicação do juiz ou tribunal a que se
dirige. O juiz não é indicado pelo nome, mas em razão de seu cargo. Havendo
diversas varas, deixar-se-á o espaço em branco a ser preenchido pelo
distribuidor;
b)
Qualificação do autor: O art. 282, II, exige
expressamente os dados individualizados do autor: nomes e prenomes, estado
civil, profissão, domicílio e residência. Além desses, são considerados
imprescindíveis para individualizar o interessado, a naturalidade e documentos
pessoais;
c)
Presença do verbo propor: faz-se a indicação da
Ação - e rito - a que se pretende dar início e seus dispositivos legais;
d) Qualificação
do réu: Individualizado com as mesma informações exigidas do autor. A
residência/domicílio é referência obrigatória, até porque em função dela é
fixada a competência do juiz;
e)
Narrativa dos fatos e fundamentos jurídicos do
pedido: Cumpre ao peticionário expor a “causa petendi” de forma
clara e objetiva;
f)
O pedido e suas especificações: há de ser claro,
indicando as providências a serem satisfeitas, incluindo os “consectários
legais”;
g)
As provas para demonstração do alegado;
h)
Requerimento: o réu necessita ter conhecimento
do pedido contra ele articulado para que, se o quiser, possa vir defender-se em
juízo;
i)
Valor da causa: deve constar na Inicial, ainda que não tenha ela conteúdo econômico;
j)
Documentos para instrução da exordial.
Na prática forense, a Inicial
pode ser dividida em tópicos: o preâmbulo, com indicação das artes e da ação
judicial proposta, uma parte com o título DOS FATOS, outra denominada DO
DIREITO, e, ainda, tópico com o rótulo de DOS PEDIDOS. Exemplo:
|
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR
JUIZ DE DIREITO DA VARA ___
(mínimo 10 espaços)
__________
(estado civil, profissão, residência), por seu advogado infra-assinado, vem,
respeitosamente, perante Vossa Excelência, para, com fundamento nos arts. 282
e __ do Código de Processo Civil, propor a presente ação ordinária (ou a
especial, que for cabível, conforme a classificação do Código de Processo
Civil) contra __________(estado civil, profissão, residência), tendo em vista
os fatos e fundamentos seguintes:
.....................................................................................................................................
I - O Fato: (Neste título, o advogado deverá descrever,
com clareza e precisão, o fato que originou a propositura da ação, isto é, o
direito do Demandante que propõe a ação, o ato do Demandado, violador desse
direito e, consequentemente, o vínculo obrigacional de sua reparação).
II - Os Fundamentos
Jurídicos: (Neste título, o
advogado deverá apontar os fundamentos jurídicos, isto é, os dispositivos
legais, acompanhados, se possível, da interpretação jurisprudencial e
doutrinária, para justificar o vínculo obrigacional do demandado em reparar o
direito por ele violado ou ameaçado).
III - O Pedido: (Neste título, o advogado deverá formular o seu pedido, com todas as
especificações, que corresponda à justa reparação do direito violado ou
ameaçado).
IV - As Provas: (Neste título, o advogado deverá indicar todas as provas que pretende
aduzir, para demonstrar a veracidade do alegado). Exemplo: documentos, exames
periciais, testemunhas que serão arroladas oportunamente e depoimento pessoal
do demandado.
Em face do exposto, requer a citação do demandado, para responder aos
termos da presente ação ordinária e apresentar a defesa que tiver, no prazo
de 15 dias, tudo sob pena de revelia.
Dá-se à presente, para efeitos fiscais, o valor de R$ _____ (______).
_______ de _________ de 20___.
_____________________________
Advogado OAB/___ nº __________
|
Exemplo: Modelo de Petição
Inicial – Ação de Despejo
|
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR
JUIZ DE DIREITO DA VARA ___ CÍVEL DO FORO REGIONAL DE ___________, COMARCA DA
CAPITAL, __________.
JOÃO LOPES, brasileiro, casado, comerciante, RG, CPF, residente e
domiciliado na Rua Feliz, nº 10, Alegria, Cidade, vem, por seu procurador
(doc.1), propor AÇÃO DE DESPEJO, em face de JORGE DIAS, brasileiro, casado,
comerciante, RG, CPF, domiciliado na Rua Verde, nº 10, Cor, Cidade, pelas
razões de fato e de direito que expõe:
O Autor é
proprietário e locador de imóvel situado na (endereço), do qual é o réu
locatário, tendo sido o contrato locatício para fins residenciais, conforme
cláusula VI (doc.2).
Não obstante isso,
vem o locatário, ora Réu, utilizando o imóvel para fim diverso ao locado,
instalando uma oficina mecânica na garagem, em flagrante infração contratual.
O Autor já advertiu
o Réu sobre o fato de estar ele desvirtuando a finalidade da locação,
mediante notificação, sem lograr êxito no intento de fazer cessar a conduta
reprovável (doc.3).
Posto isso, com
fundamento no que dispõe o art.22, III, da Lei n° 8.245, de 18 de outubro de
1991 e demais ordenamentos legais, requer seja citado o Réu para, se quiser,
contestar a ação, sob pena de revelia e confissão e, ao final, ser decretado
o despejo com a condenação em custas e honorários advocatícios, protestando
por todas as provas que se fizerem necessárias, depoimento do Réu em
especial, dando à causa o valor de ____________.
Termos em que
P. Deferimento.
São Paulo, 4 de
março de 2006.
___________________________
Mário da
Silva
OAB/SP
______
|
Atividades
- Elabore uma procuração ad judicia. Crie os dados necessários.
- Redija um requerimento, dirigido ao Diretor da Faculdade de Direito, solicitando revisão de prova. Justifique, a seguir, sua escolha pela forma simples ou complexa.
3. Odete é sua
grande amiga e ligou pedindo uma orientação jurídica. Com base nos
conhecimentos que adquiriu até aqui, faça a narração dos fatos da Petição
Inicial para ingressar com uma ação. Aqui segue a história de Odete (Texto
baseado no artigo “Mulher Careca: Empresa indeniza por tintura que faz o cabelo
cair”, publicado na Revista Consultor Jurídico, em 20 de junho de 2008):
Doutor, foi
uma tragédia! Eu sei que sou vaidosa – e não é porque eu sou gaúcha não, porque
as cariocas são muito mais, mas na flor dos meus 23 anos é que eu não ia
imaginar que eu ia ficar careca, doutor!
O senhor sabe que eu sou
empregada doméstica, lá no Leblon, no Rio de Janeiro, mas eu moro em Caxias,
mesmo. Eu sou doméstica, mas não trabalho há dois anos! Quando o meu cabelo
começou a cair, o pessoal achou que eu tava com AIDS e tudo, foi um horror! Meu
cabelo caía, parecia de algodão! Não podia sair na rua, todo mundo zoava! Fora
que não pude trabalhar, o pessoal achava que tava eu doente, já pensou? Tudo
porque eu queria arrasar na festa de aniversário da minha irmã; ela é de
aquário e faz aniversário dia 19 de fevereiro, a Claudete. Era o ano da Copa,
2006, lembro bem.
Aí, eu vou lá na farmácia, no dia
19, em busca de uma tinta que me deixe loura como a Madonna - eu sou fã dela,
sabe? Aí eu chego em casa, ansiosa e sonhando com o meu novo visual, e logo
aplico a tinta, claro! O funcionário da Perfumaria Márcia, sabe, aquela que
fica ali, perto de onde eu trabalhava, na Ataulfo de Paiva, nº 30, não falou
nada de teste do toque, senão eu tinha feito, né? Eu lá quero ficar careca, eu
hein?
Quando eu fui lá reclamar, ele
chega e diz: “Mulher é um bicho vaidoso mermo! Não lê o que tá escrito no
produto, vai passano logo, querendo ficar igual aos artista de novela. Dá nisso
aí.” Anotei até o nome dele: João Amaral – foi ele que me vendeu a tinta.
Fiquei furiosa e a minha patroa, na época, falou para eu falar com o gerente –
eu fui. O nome dele é Leonardo Ferreira. Ele falou:
- Veja bem, 24 horas antes da
aplicação, deve ser feito um teste de sensibilidade, usando uma pequena
quantidade da tintura, para se comprovar uma eventual reação alérgica. É o
chamado "teste do toque”.
Como é que eu ia saber? Custava
me dizer isso? Depois é que o marido da minha patroa, que é advogado, me disse:
Odete, em 2004, a
Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro determinou que a Perfumaria Márcia
suspendesse a fabricação, comercialização, venda e uso de dois produtos
cosméticos: a água oxigenada cremosa Márcia 30 volumes e o lote 30.410 do
produto descolorante em pó com proteínas da Seda, "em virtude da
fabricação em desacordo com as respectivas fórmulas-padrão registradas na ANVISA".
O senhor entendeu?
Olha, só sei, moço, que só agora
uma amiga, depois de dois anos de muito sofrimento, vivendo dependendo da ajuda
dos outros, é que eu comecei a trabalhar de diarista, lá no Leblon mesmo, mas,
antes, ninguém me queria, não. Agora o meu cabelo já cresceu um tiquinho e eu
não tenho tanta vergonha de sair na rua. Mas eu sofri muito, sabe?
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